PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO XVIII - DA FIANÇASeção III - Da Extinção da Fiança

Art. 837

Código Civil · Art. 837

Art. 837. O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais, e as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, se não provierem simplesmente de incapacidade pessoal, salvo o caso do mútuo feito a pessoa menor.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art837

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