PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO XVIII - DA FIANÇASeção II - Dos Efeitos da Fiança

Art. 829

Código Civil · Art. 829

Art. 829. A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se reservarem o benefício de divisão.

Parágrafo único. Estipulado este benefício, cada fiador responde unicamente pela parte que, em proporção, lhe couber no pagamento.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art829

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita