Art. 830
83 acórdãos e 56 decisões monocráticas de TJGO, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/10/2026.
Art. 830. Cada fiador pode fixar no contrato a parte da dívida que toma sob sua responsabilidade, caso em que não será por mais obrigado.
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