PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO XVIII - DA FIANÇASeção II - Dos Efeitos da Fiança

Art. 831

Código Civil · Art. 831

Art. 831. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota.

Parágrafo único. A parte do fiador insolvente distribuir-se-á pelos outros.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art831

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