PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO XVII - Do Jogo e da Aposta

Art. 816

Código Civil · Art. 816

Art. 816. As disposições dos arts. 814 e 815 não se aplicam aos contratos sobre títulos de bolsa, mercadorias ou valores, em que se estipulem a liquidação exclusivamente pela diferença entre o preço ajustado e a cotação que eles tiverem no vencimento do ajuste.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art816

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