PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO XVI - Da Constituição de Renda

Art. 805

Código Civil · Art. 805

27 acórdãos e 92 decisões monocráticas de TST, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/10/2026.

Art. 805. Sendo o contrato a título oneroso, pode o credor, ao contratar, exigir que o rendeiro lhe preste garantia real, ou fidejussória.

27 acórdãos de TJSC, TJGO e outros tribunais citam este artigo4 TJSC · 4 TJGO · 3 TJRS · 3 TJBA · 2 TJDFT · 2 TJPR · 1 STJ · 1 TJSP · 1 TJRJ · 1 TJAL · 1 TJRO · 1 TJRN · 1 TST · 1 TJPB · 1 TJSE
Ver todos os 27 acórdãos
92 decisões monocráticas de TST, TJBA e outros tribunais citam este artigo50 TST · 11 TJBA · 9 TJSC · 7 TJDFT · 5 TJPR · 4 TJSP · 1 STJ · 1 TJCE · 1 TJMG · 1 TJGO · 1 TJPB · 1 TRF2
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art805

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