Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 15.040, de 2024.
PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO XV - DO SEGUROSeção II - Do Seguro de Dano

Art. 784

Código Civil · Art. 784

Revogado pela Lei 15.040/2024. 200 acórdãos e 139 decisões monocráticas de TJPR, TJPE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/10/2026.

Histórico de alterações
2024revogado · Lei 15.040/2024

Art. 784.

(Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024) Vigência

Redações anteriores deste artigo2 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 784. Não se inclui na garantia o sinistro provocado por vício intrínseco da coisa segurada, não declarado pelo segurado.

  • parágrafo únicoredação originária

    Parágrafo único. Entende-se por vício intrínseco o defeito próprio da coisa, que se não encontra normalmente em outras da mesma espécie.

200 acórdãos de TJPE, TJRN e outros tribunais citam este artigo38 TJPE · 26 TJRN · 26 TJGO · 23 TJSP · 12 STJ · 8 TJCE · 8 TJRJ · 7 TJPB · 6 TJRS · 6 TJBA · 5 TJPR · 5 TRF5 · 4 TJMG · 4 TJES · 3 TJMT · 3 TJPI · 2 TJDFT · 2 TJSC · 2 TJPA · 2 TJTO · 2 TRF3 · 2 TJSE · 1 TJMS · 1 TJAL · 1 TJAM · 1 TRF2
Ver todos os 200 acórdãos
139 decisões monocráticas de TJPR, TJPE e outros tribunais citam este artigo76 TJPR · 12 TJPE · 9 TJBA · 8 STJ · 5 TJDFT · 5 TJSP · 5 TJMA · 4 TJCE · 4 TJSC · 4 TRF4 · 3 TJGO · 2 TRF1 · 1 TJPB · 1 TRF2
Ver todas as 139 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art784

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