Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 15.040, de 2024.
PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO XV - DO SEGUROSeção II - Do Seguro de Dano

Art. 782

Código Civil · Art. 782

Revogado pela Lei 15.040/2024. 34 acórdãos e 6 decisões monocráticas de TJPR, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/09/2026.

Histórico de alterações
2024revogado · Lei 15.040/2024

Art. 782.

(Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024) Vigência

Redações anteriores deste artigo1 redação

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 782. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo interesse, e contra o mesmo risco junto a outro segurador, deve previamente comunicar sua intenção por escrito ao primeiro, indicando a soma por que pretende segurar-se, a fim de se comprovar a obediência ao disposto no art. 778 .

34 acórdãos de TJSC, TJPR e outros tribunais citam este artigo6 TJSC · 6 TJPR · 5 TJRS · 4 TJRJ · 2 TJMG · 2 TJRO · 2 TJMT · 1 STJ · 1 TJSP · 1 TJMS · 1 TJAM · 1 TJGO · 1 TJSE · 1 TRF5
Ver todos os 34 acórdãos
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art782

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