
Escolha profissional de operadores do direito e a busca pelo limite que faltou
O artigo aborda a importância da reflexão na escolha profissional dos operadores do direito, destacando como aspectos subjetivos e a orientação vocacional podem influenciar essa decisão. A autora, Maíra Marchi Gomes, discute a necessidade de autoconhecimento e a elaboração de uma identidade profissional saudável, alertando para os riscos de uma escolha não-autônoma que confunda responsabilidade com salvacionismo. Além disso, enfatiza que a compreensão das próprias limitações é fundamental para evitar a supervalorização de papéis sociais.
Artigo no Empório do Direito
Por Maíra Marchi Gomes – 17/08/2015
O presente escrito propõe-se a instalar a dúvida (naqueles que ainda não a têm), e legitimar o questionamento (naqueles que já o fazem) a propósito do porque fazem o que fazem. Pressupõe-se, portanto, que se pode abdicar da ingenuidade ao discorrer sobre a escolha profissional. Espera-se, então, que um magistrado, um promotor, um defensor, um delegado, reconheçam os aspectos subjetivos envoltos em sua decisão por atuar no que atuam. Porque, afinal, são profissionais como quaisquer outros (não é?).
Para tanto, discorrer-se-á minimamente sobre Orientação Profissional, porque a partir disso encontra-se algumas definições sobre o processo de escolha profissional.
O objetivo essencial de qualquer processo de Orientação Profissional é a avaliação da dificuldade de se efetivar a escolha profissional. Para isto, considera-se a distinção entre dificuldades de ordem profissional e as de ordem estrutural (em outros termos: da personalidade do sujeito em questão). Assim, objetiva-se no trabalho desta natureza uma orientação; porém, uma orientação direcionada ao desenvolvimento da autonomia no processo de escolha. Como nos diz Stoeber e Felice (1999, p.10), “não podemos (…) orientar a vocação. O que podemos (e devemos!) fazer é orientar uma profissão que realize essa vocação (…). O primeiro passo é, portanto, descobrirmos essa vocação. E isso só pode acontecer a partir do autoconhecimento (…). O resgate das lembranças infantis, quando já se manifestavam as primeiras preferências, é fundamental para o processo de autoconhecimento, denominado mais especificamente de processo de clarificação da inclinação profissional”.
Por mais que os autores aqui utilizem o termo vocação, eles não o fazem em um sentido determinista, mas sim para demarcar os componentes constitucionais da identidade pessoal. Esta, conforme Bohoslavsky (1996), engloba a identidade profissional. Por esta razão, a referência a operadores psíquicos estruturais ao se falar em escolha profissional.
“Em síntese, a orientação vocacional perseguiria dois tipos de objetivos: um observável, que consistira na definição de uma carreira ou um trabalho, e outro não observável diretamente, que se refere, por um lado, à deuteroescolha, considerando-se que a orientação vocacional permite (…) aprender a escolher e, por outro lado, à promoção da identidade vocacional, portanto, de sua identidade pessoal” (Bohoslavsky, 1996, p.96) (grifo meu)
Bohoslavsky (1996, p.32), a propósito, define a orientação vocacional (que alguns preferem denominar orientação profissional) a partir de sua influência tanto na identidade profissional como na identidade pessoal como um todo. Em suas palavras, a orientação vocacional é uma “colaboração não diretiva com o cliente, no sentido de restituir-lhe uma identidade e/ou promover o estabelecimento de uma imagem não conflitiva de sua identidade profissional” (grifo meu). Daí que a intervenção sobre as identificações que constituem uma certa personalidade é inevitável em uma intervenção em orientação profissional. É assim que se trabalha, ao mesmo tempo, com a identidade profissional e a identidade pessoal como um todo.
Este entendimento de identidade profissional como componente da identidade pessoal pode nos dizer do trabalho em orientação profissional como sendo essencialmente clínico. Tal concepção também aparece quando Muller (1988, pp.9-10) define o trabalho de orientação profissional da seguinte forma:
“uma tarefa clínica, cujo objetivo é acompanhar a um ou mais sujeitos na elaboração de suas reflexões, conflitos e antecipações sobre seu futuro, para tentar a elaboração de um projeto pessoal que inclua uma maior consciência de si mesmos e da realidade sócio-econômica, cultural e ocupacional, que permita aos orientandos aprender a escolher um estudo ou ocupação e preparar-se para desempenhá-lo. Esta idéia da orientação vocacional leva os orientandos a considerarem, em primeiro lugar, a construção de si mesmos, antes que a escolha eventual de uma ou outra profissão, dado que é a partir do esclarecimento de quem se é e aonde se deseja chegar que se despreende o que se quer fazer”
Desta discussão restam perguntas sobre a pertinência de operadores do Direito serem submetidos a processos de Orientação Profissional. Ou que pelo menos se indaguem sobre o que há de si naquilo que fazem.
Neste momento, e porque é até onde se pode autorizar num contexto como o desse escrito, restringir-se-á a alertar sobre os impasses que podem ocorrer na escolha profissional realizada por operadores do Direito que se percebem cumpridores de uma missão salvacionista. Em outros termos, que se percebem como messias. São aqueles que não cessam de propor a judicialização de uma quantidade cada vez maior de condutas, e, se possível, sua judicialização cada vez mais gravosa (a penalização das condutas).
Para além das particularidades que poderiam ser debatidas, então, qualquer profissão concebida como onipotente e onisciente resulta de uma precária escolha profissional. Para Bohoslavsky (1996, pp.79-80), “o fundamental quanto à possibilidade de tomar uma decisão caracteriza-se pela elaboração de luto. Neste caso, luto pela adolescência, pelos antigos projetos, pelas escolhas fantasistas, por tudo o que não se decide quando o adolescente se decide por alguma coisa (…). A escolha da carreira seria – a nosso ver – um caso especial desta ânsia de complementação”. Neiva (1995, p.24), na mesma direção, observa que “a elaboração do luto fica facilitada à medida que a decisão profissional vai se integrando à história do adolescente e à medida que a sua escolha passa a ser mais importante do que a sua renúncia”.
Bohoslavsky (1996, p.41) explica que os lutos mais dificilmente percebidos são precisamente os mais relacionados à escolha profissional são os lutos pela perda da onipotência. “A relação com novos objetos e o conhecimento mais claro da realidade e dos próprios limites implicam um ataque severo à onipotência. Este ataque tem um aspecto bom e gratificante para o adolescente e, ao mesmo tempo, um aspecto frustrante, porque lhe revela que não é onipotente, nem em suas possibilidades de destruir, nem em suas possibilidades de reparar”.
Daí se conclui que alguém que não encontra limites para seus intuitos destrutivos e reparatórios em seu exercício profissional não realizou uma boa escolha profissional. E, não menos importante, fica-nos a questão se alguns matreiros não se propõem a salvar o outro para veladamente dar vazão aos seus intuitos de exterminá-lo.
Em suas considerações sobre a função do educador sobre o desenvolvimento, o pai da Psicanálise ensina-nos a propósito do que podemos nos transformar quando somos mal limitados naquilo que de mau somos. Em seus termos:
“A supressão forçada de fortes instintos por meios externos nunca produz, numa criança, o efeito de esses instintos se extinguirem ou ficarem sob controle; conduz à repressão, que cria uma predisposição a doenças nervosas no futuro. A psicanálise tem freqüentes oportunidades de observar o papel desempenhado pela severidade inoportuna e sem discernimento da educação na produção de neuroses, ou o preço, em perda de eficiência e capacidade de prazer, que tem de ser pago pela normalidade na qual o educador insiste. E a psicanálise pode também demonstrar que preciosas contribuições para a formação do caráter são realizadas por esses instintos associais e perversos na criança, se não forem submetidos à repressão, e sim desviados de seus objetivos originais para outros mais valiosos, através do processo conhecido como “sublimação”. Nossas mais elevadas virtudes desenvolveram-se, como formações reativas e sublimações, de nossas piores disposições. A educação deve escrupulosamente abster-se de soterrar essas preciosas fontes de ação e restringir-se a incentivar os processos pelos quais essas energias são conduzidas ao longo de trilhas seguras” (Freud, 1913, p.225).
Observe-se que mal limitar o que temos em nós de maldade é aqui pensado como sendo justamente o não acolhimento, pelo ambiente que nos cerca (pais, professores, Estado, etc.), daquela parte de nós que não é social. Daquela parte indomesticável. Daquela parte que denuncia que não somos bons por completo.
Na mesma direção Freud (1913, p.225) disse de sua expectativa sobre os educadores atravessados pela compreensão psicanalítica de algumas fases do desenvolvimento infantil. Dentre outras coisas, o autor acreditava que eles
“não correrão o risco de superestimar a importância dos impulsos instintivos socialmente imprestáveis ou perversos que surgem nas crianças. Pelo contrário, vão se abster de qualquer tentativa de suprimir esses impulsos pela força, quando aprenderem que esforços desse tipo com freqüência produzem resultados não menos desejáveis que a alternativa, tão temida pelos educadores, de dar livre trânsito as travessuras das crianças”
Por fim, é pertinente indagar sobre quem fala quando um operador do Direito que não bem efetivou sua escolha profissional propõe-se a, prejudicando o outro, fazê-lo um bem. Refiro-me à escolha daqueles que não se apropriaram de seu ser, e se dispõem, por meio de seu fazer, a ser o que o outro deseja deles fazer.
Na própria definição de identidade vocacional-ocupacional conforme Neiva (1995, p.23) encontra-se o seguinte: “a autopercepção, ao longo do tempo, em termos de papéis ocupacionais. Ela é adquirida através da integração de diferentes identificações que alcançam relativa autonomia. O adolescente passa das identificações (ser como os outros) à elaboração da identidade (ser ele mesmo)” (grifo meu). Cabe também a seguinte compreensão de Freud (1930, p.99):
“Nenhuma outra técnica para a conduta da vida prende tão fortemente o indivíduo à realidade quanto à ênfase concedida ao trabalho, pois esse, pelo menos, fornece-lhe um lugar seguro numa parte da realidade, na comunidade humana. A possibilidade que essa técnica oferece de deslocar uma quantidade de componentes libidinais, sejam eles narcísicos, agressivos ou mesmo eróticos, para o trabalho profissional, e para o relacionamento humano a ele vinculados, empresta-lhe um valor que de maneira alguma está em segundo plano quanto ao de que goza como algo indispensável à preservação e justificação da existência em sociedade. A atividade profissional constitui fonte de satisfação especial, se for livremente escolhida, isto é, se, por meio de sublimação, tornar possível o uso de inclinações existentes, de impulsos instintivos persistentes ou constitucionalmente reforçados” (grifo meu)
Se seguirmos a discussão até aqui apresentada de que na escolha profissional não autônoma há um ambiente que não limitou seus grandiosos intuitos salvacionistas e agressivos, pode-se concluir que quem fala é a voz que um dia foi ouvida pelo operador do Direito como lhe tendo dito que ele deveria ser a personificação da bondade.
Talvez estes operadores tenham sido aquelas crianças reprimidas quando estavam simplesmente sendo crianças, e simplesmente por serem crianças. Por exemplo, as crianças que são ordenadas a pararem de correr, gritar, masturbar-se, etc. Talvez também tenham sido os adolescentes reprimidos nas experimentações das mais diversas ordens que saudavelmente procuraram fazer. Por exemplo, reprimidos porque pularam janela para sair quando não autorizados pelos responsáveis, recusaram-se a acompanhar os responsáveis em seus programas de adultos, furtaram, transaram, usaram substâncias psicoativas (inclusive as mesmas que os responsáveis usam e usaram), etc.
O que está em questão é a maneira com que se inscreve o outro. De fato pode ser lesivo socialmente alguém, por exemplo, se masturbar em público e furtar. Mas a criança e adolescente não podem ser reprimidos de maneira tal que o custo da civilização seja a perda da sua subjetividade. Reprimir condutas é necessário, mas não subjetividades. Civilizar é necessário, mas não ao preço de soterramento de subjetividades. É necessário um respeito à fase de desenvolvimento pela qual passam e/ou sofrimento, e isto só se dá se antes do “não” a criança/adolescente ouvir um “sim”. Em outras palavras: se antes de reprovar condutas, há acolhimento de subjetividades. Se antes de se preocuparem com o que ele faz, preocuparem-se com o que ele é.
Alguns nunca encontram um ambiente que os trate assim. São aqueles, por exemplo, que usam sua profissão como cartão de visitas em toda situação. Ou carteiraço!
Notas e Referências: BOHOSLAVSKY, R. (1996). Orientação Vocacional – a estratégia clínica. Artes Médicas, Porto Alegre. _____ (1913) O Interesse Científico da Psicanálise. In_____ (1974). Edição Standard Brasileira das Obras Psicológicas Completas de Sigmund Freud. Rio de Janeiro: Imago, v. XIII. _____ (1930) O Mal-Estar na Civilização. In_____.(1974) Edição Standard Brasileira das Obras Psicológicas Completas de Sigmund Freud. Rio de Janeiro: Imago, v. XXI. MULLER, M. (1988). Orientação Vocacional. Artes Médicas, Porto Alegre. NEIVA, K.M.C. Entendendo a orientação profissional. São Paulo : Paulus, 1995. STOEBER, I.S. e FELICE, Z.P. (1999) Profissão não é vocação. Revista Viver Psicologia, 80 (7)10-11. Segmento, São Paulo
Maíra Marchi Gomes é doutoranda em Psicologia, mestre em Antropologia pela Universidade Federal de Santa Catarina e Psicóloga da Polícia Civil de SC.
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