Avaliação psicológica em processos seletivos: quem avalia? o quê se avalia? - por maíra marchi gomes
O artigo aborda a importância da Resolução do Conselho Federal de Psicologia N.º 002/2016, que regulamenta a avaliação psicológica em processos seletivos, enfatizando a proteção do candidato e a necessidade de esclarecer os critérios utilizados na avaliação. A autora, Maíra Marchi Gomes, discute como a participação do psicólogo na elaboração do edital é fundamental para garantir que a avaliação se concentre na compatibilidade entre o candidato e a função, minimizando equívocos e abordagens ét...

O artigo aborda a ética e a técnica na avaliação psicológica em processos seletivos, destacando a Resolução do Conselho Federal de Psicologia N.º 002/2016, que regulamenta essa prática.
Primeiramente, discute a preocupação principal da Psicologia em tornar as avaliações benéficas aos candidatos, desmistificando a ideia de que a avaliação apenas busca identificar inabilidades. Salienta-se que a avaliação não prevê o futuro e enfatiza a proteção do sujeito em relação a funções que possam ser prejudiciais à sua saúde mental. Além disso, destaca a importância da participação do psicólogo na elaboração dos editais, que garante transparência nos critérios de avaliação e a proteção do candidato, assegurando que as avaliações sejam relacionadas à função e não ao indivíduo em si.
O artigo ainda menciona a necessidade de definir claramente as atribuições dos cargos e os aspectos psicológicos desejados, visando tanto a proteção do trabalhador quanto a adequação das funções às características individuais. Por fim, aborda as implicações éticas e sociais das regulamentações, refletindo sobre a possibilidade de atenuar desigualdades entre empregadores, empregados e profissionais da Psicologia.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Avaliação psicológica em processos seletivos: quem avalia? o quê se avalia?" por Maíra Marchi Gomes.
- Resolução do Conselho Federal de Psicologia N.º 002/2016: Análise da nova resolução que regulamenta a avaliação psicológica em concursos públicos e processos seletivos.
- Ética na Avaliação Psicológica: Discussão sobre os equívocos éticos e técnicos que operadores do Direito podem ter em relação às avaliações psicológicas.
- Objetivo da Avaliação Psicológica: O foco deve ser a proteção do sujeito avaliado, especialmente em situações potencialmente prejudiciais.
- Direito à Informação: A importância de que os critérios psicológicos sejam explicitados nos editais e a participação do psicólogo na sua elaboração.
- Relação entre Candidato e Cargo: A avaliação não deve ser vista como um teste do candidato, mas sim da compatibilidade entre o candidato e a função.
- Regras de Utilização dos Resultados: Discussão sobre a validade dos resultados obtidos em processos seletivos e sua aplicação restrita ao cargo específico avaliado.
- Impacto da Resolução na Relação de Trabalho: A resolução procura minimizar a exploração do trabalho e gerar um equilíbrio entre empregador e empregado.
- Desigualdades Entre Profissionais: O papel da resolução em tentar reparar as desigualdades sociais e garantir maior proteção ao candidato durante o processo seletivo.
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