

A resolução nº. 217 do conselho nacional de justiça e o vazamento seletivo de informações nas investigações criminais
O artigo aborda a Resolução nº. 217 do Conselho Nacional de Justiça, que visa prevenir o vazamento seletivo de informações sigilosas em investigações criminais, estabelecendo novas responsabilidades para juízes e órgãos envolvidos. A norma busca garantir a inviolabilidade da intimidade e a proteção de dados durante processos sob segredo de Justiça, além de responsabilizar magistrados por possíveis quebras de sigilo. O autor critica a atuação de órgãos estatais que colaboram com a mídia, ressaltando os prejuízos que isso acarreta à integridade do sistema judicial e à vida privada dos investigados.
Artigo no Empório do Direito
Por Rômulo de Andrade Moreira – 17/02/2016
O Conselho Nacional de Justiça aprovou no último dia 16 de fevereiro a Resolução nº. 217, adotando várias medidas no sentido de impedir o vazamento seletivo de informações sigilosas constantes nos autos de investigações criminais.
A nova Resolução altera regras do próprio Conselho relativas à quebra de sigilo e interceptação telefônica e de endereços eletrônicos, passando a estabelecer a obrigatoriedade da requisição por parte do Juiz para instauração de investigação a respeito da quebra do sigilo, sob pena de responsabilização do Magistrado.
De acordo com os novos dispositivos, o Poder Judiciário é responsável por apurar a divulgação de informações sigilosas por qualquer um dos envolvidos em quaisquer ações que corram em segredo de Justiça, ainda que os vazamentos tenham partido do Ministério Público e da Autoridade Policial. O texto, praticamente repetindo os termos da Lei de Interceptações Telefônicas, estabelece obrigações ao Juiz que ordenar a quebra de sigilo ou que mandar interceptar o telefone de investigados e acusados, determinando ao Magistrado que consigne, na decisão, os indícios de autoria do crime, as diligências feitas antes do pedido de quebra de sigilo ou da interceptação e os motivos pelos quais não seria possível obter a prova por outros meios.
Também está obrigado a indicar o nome dos policiais e membros do Ministério Público responsáveis pela investigação, bem como dos servidores, peritos, tradutores, escrivães e demais técnicos que tenham acesso a ela.
O procedimento em que foi discutida a nova Resolução foi aberto pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Ricardo Lewandowski, a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (Processo 0000467-47.2016.2.00.0000).
Lamentavelmente foi preciso uma Resolução do Conselho Nacional de Justiça para tentar coibir uma prática criminosa que se propaga em nosso País, em que atores estatais proativos estão, muitas vezes, a serviço de determinada parte da imprensa para atacar a reputação alheia e não para trabalhar e fazer jus ao salário que recebem do Estado.
Atores processuais que imaginam, ingenuamente (ou não), estar em uma cruzada pelo bem contra o mal, sem perceberem que fazem parte de um sistema (jurídico) incapaz de gerir as mazelas próprias de outros sistemas (econômico e político). Aqui, na verdade, há um misto de arrogância, oportunismo e infantilismo (no sentido em que Freud escrevia sobre a religião, tratando-a como uma ilusão).
Esquecem da cláusula da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, tal como assegurado no art. 5º., X da Constituição e no art. 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).
Como já escrevi em outra oportunidade, tornou-se lugar comum a publicação na imprensa de trechos de delações premiadas que deveriam estar, por força de lei, sob absoluto sigilo nos autos da investigação criminal, partes de depoimentos de testemunhas, de interrogatórios de indiciados, fragmentos de interceptações telefônicas e escutas ambientais também cobertas pelo sigilo. E sempre material seletivamente fornecido pelos órgãos do Estado que têm a guarda dos documentos. Isso é fato. Réus (mais) pobres e ricos. Brancos e (mais) negros. Incluídos e (mais) excluídos.
E há algo ainda mais grave. Se tais fatos não fossem um agravo absurdo do ponto de vista da vida privada e da intimidade da pessoa (que na esmagadora maioria das vezes ainda nem foi julgada), o prejuízo do ponto de vista processual é imenso, incomensurável, pois esta exposição midiática põe e expõe o julgador (e também o acusador) em uma situação de pressão junto à opinião pública da qual dificilmente ele se libertará corajosamente. O ato de acusar e o de julgar já estão viciados, contaminados pela pressão da mídia, pelo fato noticiado, pela capa da revista, pela manchete do jornal, pelos comentários dos amigos, enfim…
Ao final e ao cabo, condena-se não em razão das provas, mas em virtude das evidências noticiadas. A condenação impõe-se, não porque o Direito assim o exige, mas porque é preciso que o leitor e o telespectador tenham uma resposta (de preferência rápida, daí a razão das prisões provisórias infindas) acerca da informação dada, pois não é possível que depois de tantos fatos postos, tantas fotos postadas, não haja uma sentença dada, um castigo imposto!
Não dá para admitir que trechos de uma delação premiada documentada em autos de uma investigação criminal esteja no dia seguinte estampada em uma folha de um jornal de circulação nacional ou em telejornal de grande audiência. Diga-se o mesmo em relação às interceptações telefônicas ou escutas ambientais. Não é possível! É óbvio que isso gera um sentimento negativo que seguramente implicará, também negativamente, no momento de se fazer o juízo de acusação e, mais tarde, o juízo de condenação. Não, não é chegada a hora. Já passou o momento de repensarmos este modo de atuar. Nós que fazemos parte desta engrenagem chamada Justiça criminal: integrantes da Polícia, do Ministério Público, Magistrados e todos os outros.
Nós estamos lidando com gente e não estamos mais no século XVIII, quando “o povo reivindicava seu direito de constatar o suplício e quem era supliciado”, pois o “condenado era oferecido aos insultos, às vezes aos ataques dos espectadores.” Afinal de contas, “as pessoas não só tinham que saber, mas também ver com seus próprios olhos. Porque era necessário que tivessem medo; mas também porque deviam ser testemunhas e garantias da punição, e porque até certo ponto deviam tomar parte nela. Ser testemunhas era um direito que eles tinham e reivindicavam; um suplício escondido é um suplício de privilegiado, e muitas vezes suspeitava-se que não se realizasse em toda a sua severidade. Todos protestavam quando no último instante se retirava a vítima aos olhares dos espectadores.” Tudo muito parecido com o momento atual, só que este é um relato de Michel Foucault, da França, do século XVIII (Vigiar e Punir – História da Violência nas Prisões, Petrópolis: Vozes, 1998, p. 49).
. Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor de Direito Processual Penal da UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela UNIFACS.
Imagem Ilustrativa do Post: locked // Foto de: montillon.a // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/montillona/18015889943
Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.
Referências
-
Perspectivas do Processo Penal em 2024 com Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da RosaA aula aborda as perspectivas do processo penal em 2024, destacando a necessidade de interação entre os participantes e a adaptação do sistema judicário às oscilações recentes de decisões do STF e …Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 5 )( 2 )
-
IA Daniel KesslerEsta IA aborda temas como juiz de garantias, contraditório, presunção de inocência, espetacularização da justiça, colaboração premiada, matriz autoritária do processo penal, reconhecimento fotográf…Ferramentas IADaniel Kessler de Oliveira( 1 )
-
popularIA Legislação Código Processo PenalAssistente virtual (IA) que responde dúvidas sobre o Código Penal, Código de Processo Penal e legislações correlatas, com base em textos compilados e originais, incluindo decretos-leis, Constituiçã…Ferramentas IA( 2 )( 1 )
-
popularIA Luisa Walter da RosaEsta IA aborda justiça penal negociada, colaboração premiada, acordo de não persecução penal (ANPP), standards probatórios, fishing expedition, prova no processo penal, justiça penal consensual e p…Ferramentas IALuisa Walter da Rosa( 2 )( 2 )
-
popularIntrodução – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a aplicação da teoria dos jogos no contexto do processo penal, destacando a gestão estratégica e as principais categorias do tema. O juiz Alexandre Moraes da Rosa apresenta a importân…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 71 )( 23 )degustação
-
popular01 – Introdução a Teoria dos Jogos – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da aplicação da teoria dos jogos na gestão de casos penais, analisando metodologias investigativas e a construção de hipóteses criminais a partir de exemplos práticos. O…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 62 )( 25 )degustação
-
Fishing expedition de acordo com os tribunais superiores com Philipe Benoni e Alexandre Morais da RosaA aula aborda a prática da fishing expedition nas investigações criminais, destacando seu uso inadequado e as implicações legais que isso acarreta. Os palestrantes discutem a evolução das técnicas …Aulas Ao VivoAlexandre Mo…Philipe Benoni( 14 )( 9 )
-
Estudos sobre Guia do Processo Penal Estratégico com Alexandre Morais da Rosa e André NecchioA aula aborda a importância do entendimento estratégico do processo penal e suas nuances, destacando a interação entre advogados e juízes na construção de uma defesa eficiente. Alexandre Morais da …Aulas Ao VivoAlexandre Morais da Rosa( 3 )( 1 )
-
#290 CPI, INVESTIGADO E DIREITO AO SILÊNCIOO episódio aborda o direito ao silêncio em CPIs e sua aplicação em inquéritos e processos. Os hosts discutem suas implicações jurídicas, destacando que o silêncio do acusado não deve resultar em pr…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 5 )( 3 )livre
-
#278 CHAMAR O ACUSADO DE ANIMAL ANULA O JULGAMENTO CRIMINALO episódio aborda o julgamento no Tribunal de Justiça do Paraná, em que o uso de termos depreciativos pelo revisor sobre o acusado de crime sexual — chamando-o de “animal” — resultou na anulação do…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
#280 CAUTELARES DO ART. 319 DO CPPO episódio aborda a aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, com foco especial no inciso II, que trata da proibição de acesso a determinados locais. Ale…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
#273 COMO CONTESTAR UM LAUDO DE DNA: JUNK SCIENCEO episódio aborda a contestação de laudos de DNA no contexto do processo penal, destacando a fragilidade e os equívocos que podem ocorrer nas análises genéticas. Os participantes discutem a ideia d…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
Direção e bebida: mudanças pela lei n.º 13.546/17O artigo aborda as mudanças trazidas pela Lei n.º 13.546/17 relacionadas à condução de veículos sob influência de álcool, esclarecendo controvérsias sobre a suposta rigidez nas punições. O autor, P…Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
A pronúncia e o “princípio” do in dubio pro societateO artigo aborda a inadequação do princípio in dubio pro societate no contexto da decisão de pronúncia no processo penal, destacando que a dúvida deve sempre beneficiar o réu, conforme estabelece a …Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
A admissibilidade da confissão feita à polícia – a recente posição do superior tribunal de justiçaO artigo aborda a admissibilidade da confissão feita à polícia, destacando a recente posição do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que confissões extrajudiciais devem ser documentadas e r…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
O juiz penal e a teoria da dissonância cognitivaO artigo aborda a Teoria da Dissonância Cognitiva, formulada por Leon Festinger, e sua aplicação no contexto do juiz penal, destacando como a prévia exposição a informações nos autos pode levar a d…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
O anpp e o valor probatório da confissão – a posição do stjO artigo aborda a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a validade da confissão extrajudicial no contexto do acordo de não persecução penal (ANPP). A posição destaca que tais…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
-
A manutenção da cadeia de custódia da prova pelo superior tribunal de justiçaO artigo aborda a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que anulou provas em um processo criminal devido à quebra da cadeia de custódia. Destaca-se a importância da cadeia de cust…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
O artigo 385 do cpp e o sistema acusatório: uma incompatiblidade com a constituição federalO artigo aborda a contestação da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) sobre a constitucionalidade do artigo 385 do Código de Processo Penal, argumentando que permitir que um juiz con…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
Presunção de inocência no stf: sobre o atropelamento civilista no processo penal e uma possível torpeza(?) judiciáriaO artigo aborda a crítica à recente decisão do STF que mitigou a presunção de inocência, questionando a equiparação entre o processo penal e o civil. O autor, Maurilio Casas Maia, reflete sobre com…Artigos Empório do DireitoMaurilio Casas Maia( 0 )( 1 )livre
-
Revogação, relaxamento e liberdade provisória: critérios de diferenciação das medidas que afastam a prisão cautelar – por paulo silas taporosky filhoO artigo aborda a distinção entre as medidas de revogação, relaxamento e liberdade provisória em relação às prisões cautelares, enfatizando que cada uma possui critérios específicos de aplicação. O…Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
A execução penal e a sua (in) compatibilidade com o sistema acusatórioO artigo aborda a questão da compatibilidade do processo de execução penal brasileiro com o sistema acusatório, destacando que a execução inicia-se de ofício pela autoridade judiciária, o que contr…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
-
A minha primeira sustentação oralO artigo aborda a experiência de Gabriel Bulhões em sua primeira sustentação oral, enfatizando a importância desse momento para a defesa do cliente no sistema judiciário brasileiro. O autor compart…Artigos Empório do DireitoGabriel Bulhões( 2 )livre
-
Discurso de justificação da pena (parte 2)O artigo aborda a discussão das teorias justificadoras da pena, com foco na perspectiva de Claus Roxin. O autor analisa conceitos como retribuição e prevenção, argumentando que a pena deve ser legi…Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 1 )livre
-
Discurso de justificação da penaO artigo aborda a proposta de Faria Costa sobre a justificação da pena, destacando sua conexão entre direito penal e filosofia penal. O autor critica a visão tradicional da retribuição, apresentand…Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 0 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23BA28 seguidoresRomulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador – UNIFACS. Pós-…, Expert desde 07/12/23469 Conteúdos no acervo
-
#80 ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL COM RÔMULO MOREIRA E ALEXANDREO episódio aborda o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e sua regulamentação no Brasil, trazendo à discussão a visão do procurador Rômulo Moreira e os professores Aury Lopes Jr. e Alexandre Morai…Podcast Crim…Alexandre Mo…Rômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
A pronúncia e o “princípio” do in dubio pro societateO artigo aborda a inadequação do princípio in dubio pro societate no contexto da decisão de pronúncia no processo penal, destacando que a dúvida deve sempre beneficiar o réu, conforme estabelece a …Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
A admissibilidade da confissão feita à polícia – a recente posição do superior tribunal de justiçaO artigo aborda a admissibilidade da confissão feita à polícia, destacando a recente posição do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que confissões extrajudiciais devem ser documentadas e r…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
O juiz penal e a teoria da dissonância cognitivaO artigo aborda a Teoria da Dissonância Cognitiva, formulada por Leon Festinger, e sua aplicação no contexto do juiz penal, destacando como a prévia exposição a informações nos autos pode levar a d…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
O anpp e o valor probatório da confissão – a posição do stjO artigo aborda a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a validade da confissão extrajudicial no contexto do acordo de não persecução penal (ANPP). A posição destaca que tais…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
-
A manutenção da cadeia de custódia da prova pelo superior tribunal de justiçaO artigo aborda a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que anulou provas em um processo criminal devido à quebra da cadeia de custódia. Destaca-se a importância da cadeia de cust…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
Estudos de Direito Penal e Processual Penal – 2024 Encadernação de livro didático 8 março 2024O livro aborda uma coletânea de textos e ensaios sobre Direito Penal e Processual Penal, com base em decisões da Suprema Corte e do Superior Tribunal de Justiça, oferecendo uma análise crítica fund…LivrosRômulo Moreira( 2 )( 1 )livre
-
O artigo 385 do cpp e o sistema acusatório: uma incompatiblidade com a constituição federalO artigo aborda a contestação da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) sobre a constitucionalidade do artigo 385 do Código de Processo Penal, argumentando que permitir que um juiz con…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
REsp nº 2.131.258-RJ e a prorrogação da competência do JúriO artigo aborda a decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 2.131.258-RJ, que não aplicou a perpetuatio jurisdictionis em caso de morte do corréu acusado de crime d…Artigos ConjurRômulo Moreira( 1 )livre
-
O reconhecimento pessoal e o seu valor probatório: a nova posição do STJO artigo aborda a recente decisão da 6ª Turma do STJ que declarou inválido o reconhecimento pessoal feito apenas com fotografias, enfatizando a fragilidade da memória humana e a importância de segu…Artigos ConjurRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
Admissibilidade da confissão feita à polícia: a recente posição do STJO artigo aborda a relação entre a confissão e sua admissibilidade no processo penal, destacando a recente posição do STJ sobre confissões feitas à polícia. São apresentadas as características dessa…Artigos ConjurRômulo Moreira( 0 )livre
-
O STF, a liberdade provisória e o tráfico de drogas – uma luz ao final do túnelO artigo aborda a recente decisão do STF sobre a liberdade provisória em casos de tráfico de drogas, destacando a controvérsia sobre a interpretação das leis que regulam o tema. O autor, Rômulo de …Artigos MigalhasRômulo Moreira( 0 )livre
-
A execução penal e a sua (in) compatibilidade com o sistema acusatórioO artigo aborda a questão da compatibilidade do processo de execução penal brasileiro com o sistema acusatório, destacando que a execução inicia-se de ofício pela autoridade judiciária, o que contr…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.