Negativa de autoria como causa não prevista dentre as hipóteses de absolvição sumária
O artigo aborda a ausência de previsão no Código de Processo Penal para a negativa de autoria como causa de absolvição sumária. O autor argumenta que, mesmo quando há evidências claras de que o acusado não cometeu o crime, o juiz não pode absolver sumariamente, o que contraria princípios de justiça. Além disso, discute a possibilidade de rejeição da denúncia como solução para esse impasse processual, propondo um ajuste no entendimento sobre o recebimento da denúncia na fase inicial do processo.

O artigo aborda a negativa de autoria como uma lacuna na legislação penal, especialmente no que diz respeito à absolvição sumária, conforme expresso no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Ele discute as causas de absolvição sumária previstas no referido código, que incluem a excludente de ilicitude, excludente de culpabilidade, ausência de crime e extinção da punibilidade, mas aponta a falta de uma hipótese para a negativa de autoria. O texto critica a incongruência do sistema legal, que permite que um inocente seja submetido a processo mesmo quando a defesa demonstra sua não participação no crime. Especialistas como Adriano Bretas e Lenio Streck são citados, discutindo a necessidade de revisão da legislação e a interpretação adequada dos artigos 396 e 399, que abordam diferentes momentos do recebimento da denúncia e sua relação com o direito à defesa.
A proposta de rejeição da denúncia como uma solução paliativa para a negativa de autoria é apresentada, fundamentando-se na ideia de que a falta de indícios mínimos de autoria deve levar à conclusão de não haver crime, encerrando assim o processo. O artigo conclui com uma reflexão sobre as implicações dessa problemática na prática penal e a necessidade de apropriados ajustes legislativos para garantir a justiça.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Negativa de autoria como causa não prevista dentre as hipóteses de absolvição sumária" por Paulo Silas Taporosky Filho.
- Hipóteses de absolvição sumária: Análise das circunstâncias previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, que permitem a absolvição do réu, incluindo causas excludentes de ilicitude e culpabilidade, entre outras.
- Negativa de autoria: Discussão sobre a falta de previsão da negativa de autoria como causa para a absolvição sumária e a implicação dessa omissão para o acusado inocente.
- A posição de Adriano Bretas: Reflexão crítica sobre a submissão de inocentes ao processo penal, destacando a incoerência do sistema jurídico que não permite a absolvição sumária mesmo diante da evidência da inocência.
- Recebimento da denúncia: Exploração dos dois momentos diferentes para o recebimento da denúncia, conforme os artigos 396 e 399 do CPP, e a problemática dessa duplicidade processual.
- Interpretação conforme: Apresentação das ideias de Lenio Streck sobre a necessidade de uma interpretação que garanta o direito à ampla defesa, evitando um “recebimento preliminar” que não respeite as garantias processuais.
- Medida paliativa proposta: Proposição de Adriano Bretas sobre a rejeição da denúncia como solução quando demonstrada a negativa de autoria, em conformidade com o artigo 395 do CPP, visando o encerramento do processo na fase inicial.
- Análise do artigo 386: Comparação entre as hipóteses de absolvição sumária e a necessidade de provas de ausência de autoria para rejeição da denúncia, enfatizando a falha legislativa em prever adequadamente a negativa de autoria.
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