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#258 COMPETÊNCIA EM CRIMES DE PORNOGRAFIA INFANTIL PELA WEB

O episódio aborda a distinção essencial entre atos de investigação e atos de prova no contexto do inquérito policial, enfatizando que os depoimentos colhidos nessa fase são meramente informativos e não possuem valor probatório no julgamento. Os professores Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da Rosa discutem a importância do contraditório e da ampla defesa, esclarecendo que somente as provas produzidas em juízo podem fundamentar uma decisão condenatória. Além disso, são exploradas as situações e...

01 out. 2021 6 acessos 5,0 (2 avaliações)
#258 COMPETÊNCIA EM CRIMES DE PORNOGRAFIA INFANTIL PELA WEB

O episódio aborda a distinção essencial entre atos de investigação e atos de prova no contexto do inquérito policial, enfatizando que os depoimentos colhidos nessa fase são meramente informativos e não possuem valor probatório no julgamento. Os professores Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da Rosa discutem a importância do contraditório e da ampla defesa, esclarecendo que somente as provas produzidas em juízo podem fundamentar uma decisão condenatória. Além disso, são exploradas as situações em que a produção antecipada de provas é necessária, ressaltando as limitações dos atos investigativos.

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Tópicos abordados

Principais temas e pontos abordados neste conteúdo

Principais temas abordados no episódio #258 do Podcast Criminal Player, sobre competência em crimes de pornografia infantil pela web.

  • Importância da Prova no Processo Penal: Discussão sobre a relevância da produção de provas durante o processo em contraditório, de acordo com o artigo 155 do Código de Processo Penal.
  • Limitações das Provas da Investigação: Esclarecimento de que provas e depoimentos colhidos na fase de investigação não têm valor probatório em juízo, exceto quando se tratam de provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
  • Produção Antecipada de Provas: Necessidade de produção antecipada de provas em casos excepcionais, como crimes sexuais, garantindo as oportunidades de indagações pela defesa.
  • Função do Inquérito Policial: O inquérito é apresentado como um instrumento de investigação que visa apurar a autoria e materialidade do crime, servindo apenas para decidir sobre a acusação.
  • A Distinção entre Atos de Investigação e Prova: Diferenciação clara entre atos de investigação, que não têm valor para sentença, e atos de prova, que são aqueles produzidos em juízo com todas as garantias do contraditório.
  • Conceito de Cognição Sumária: A cognição sumária do inquérito é discutida, destacando que as decisões devem basear-se em provas apresentadas no processo judicial, não em informações coletadas durante a investigação.
  • Críticas ao Uso Excessivo de Depoimentos em Inquéritos: Reflexão sobre o excesso de depoimentos colhidos na investigação e a necessidade de restringir suas funcionalidades, visando evitar contaminação das decisões judiciais.

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
Avatar de Aury Lopes Jr
Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

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