ARTIGO

A virada no 2º turno das eleições: o voto é secreto, mas a urna é pública

O artigo aborda como a divulgação dos resultados por seção eleitoral pode expor comunidades à coerção de grupos armados, apesar do sigilo do voto, especialmente em áreas controladas por milícias. Analisa como o cargo disputado, o sistema eleitoral e o tamanho da circunscrição influenciam a identificação dos votos, com destaque para eleições proporcionais e municipais. Também discute dados eleitorais de 2026, limitações das evidências e possíveis medidas para reduzir riscos sem comprometer a t...

30 out. 2026
A virada no 2º turno das eleições: o voto é secreto, mas a urna é pública
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda o conflito entre o sigilo do voto e a publicidade da apuração por seção, explicando que o segredo protege a escolha individual, mas não impede que grupos armados identifiquem padrões de votação em comunidades pequenas;

A relação entre coação eleitoral, controle territorial e milícias, destacando como o conhecimento do domicílio eleitoral, dos resultados da seção e da dependência econômica ou social dos moradores pode produzir vigilância coletiva, medo e punições comunitárias; a organização territorial da Justiça Eleitoral, diferenciando seção eleitoral, local de votação e zona eleitoral, e mostrando que quanto menor a unidade de apuração, maior a nitidez do retrato estatístico e o risco de identificação; a distinção entre eleições majoritárias e proporcionais, conforme a legislação eleitoral, examinando como o número de candidatos, a individualização das linhas do boletim e a circunscrição eleitoral influenciam a possibilidade de mapear a coerção; a maior vulnerabilidade potencial das eleições proporcionais para deputado federal, deputado estadual e vereador, nas quais o voto é associado diretamente a candidatos específicos e pode revelar concentrações territoriais; a variação desse risco conforme o cargo, comparando presidente, governador, senador, prefeito, deputado federal, deputado estadual e vereador, bem como o peso relativo de uma seção no resultado geral;

A ressalva de que a eleição para prefeito, embora majoritária, pode apresentar maior mapeabilidade em municípios pequenos; os dados e limites metodológicos de pesquisas sobre o chamado “efeito milícia”, incluindo a concentração de votos em áreas controladas, a diferença entre medir seções, locais de votação e zonas eleitorais e a impossibilidade de transformar concentração eleitoral em prova automática de coação ou vínculo criminoso; o crescimento do eleitorado em zonas sob influência de milícias e as estratégias de transferência e regularização de títulos eleitorais; quatro objeções centrais, relativas à suficiência do sigilo do voto, à necessidade de transparência para auditoria, à ausência de domínio eleitoral absoluto das milícias e à possibilidade de a dependência cotidiana tornar desnecessária a fiscalização posterior do resultado; o dilema entre transparência eleitoral e vulnerabilidade comunitária, discutindo alternativas como agregar seções pequenas, redesenhar locais de votação ou ampliar o número de eleitores por seção, sempre ponderando os efeitos sobre a auditabilidade; as medidas adotadas pelo TRE-RJ para alterar locais de votação e combater a interferência de milicianos, com a observação de que a mudança do prédio pode não modificar a composição da seção nem o conteúdo do boletim;

A diferença entre coerção antes do voto, baseada em dependência econômica e territorial, e vigilância depois da votação, baseada na leitura dos resultados; a análise do segundo turno presidencial de 2026, em que a disputa binária aumenta a clareza da leitura por seção, embora a circunscrição nacional reduza o peso individual de cada unidade; a apresentação de dados agregados de votos, margens e abstenção entre os turnos, com a advertência de que eles não permitem inferir coação sem desagregação por seção, local ou zona; a hipótese de que a composição do Congresso pode refletir mecanismos territoriais distintos daqueles que influenciam a eleição presidencial; e o debate sobre possíveis respostas institucionais para proteger eleitores em áreas dominadas por milícias, incluindo a necessidade de pesquisas empíricas, análise dos boletins de urna e prevenção de coerções diretas ou indiretas.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo “A virada no 2º turno das eleições: o voto é secreto, mas a urna é pública”, de Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa.

  • Sigilo do voto e vulnerabilidade coletiva: O artigo distingue a proteção individual assegurada pelo voto secreto da exposição coletiva produzida pela divulgação dos resultados por seção eleitoral.
  • Apuração por seção e risco de coerção: A publicação do boletim de urna permite relacionar o desempenho de candidatos a comunidades específicas, criando uma hipótese de monitoramento e cobrança por grupos armados.
  • Vizinhança geográfica como vizinhança estatística: A divisão dos eleitores em seções aproxima a urna do território onde vivem, tornando o resultado mais representativo de um bairro ou de uma comunidade quanto menor for o grupo de eleitores.
  • Responsabilidade coletiva e medo: O texto aborda como a ameaça de sanções contra toda a comunidade pode estimular a vigilância entre vizinhos e induzir o voto no candidato apoiado por milícias ou grupos criminosos.
  • Hipótese ainda sem comprovação empírica: Os autores ressaltam que a relação entre resultados por seção e coerção eleitoral é uma hipótese que precisa ser testada, não uma conclusão definitiva baseada nos dados disponíveis.
  • Diferença entre seção, local de votação e zona eleitoral: O artigo explica que a seção corresponde à unidade da urna, o local de votação reúne várias seções e a zona eleitoral agrupa diversas seções sob a administração de um juízo eleitoral.
  • Limitações dos estudos existentes: As pesquisas citadas analisam principalmente locais de votação ou zonas eleitorais, unidades maiores que a seção, o que pode diluir padrões de concentração observáveis em grupos menores.
  • Impacto do sistema majoritário e proporcional: A análise compara as eleições para presidente, governador, senador e prefeito, submetidas ao sistema majoritário, com as eleições proporcionais para deputados e vereadores.
  • Mapeabilidade no voto proporcional: No sistema de lista aberta, o boletim apresenta uma linha para cada candidato, o que pode facilitar a identificação da votação de um candidato local em determinada comunidade.
  • Peso territorial de cada cargo: O texto relaciona a possibilidade de coerção à circunscrição eleitoral: país para presidente, estado para governador, senador e deputados, e município para prefeito e vereador.
  • Eleição presidencial e diluição dos votos: A votação de uma seção tem peso reduzido no resultado nacional, o que tende a diminuir a utilidade do resultado local para controlar ou verificar o comportamento dos eleitores.
  • Eleição municipal e maior exposição territorial: Nas eleições para vereador e, em determinadas circunstâncias, para prefeito, a votação de uma seção pode representar parcela mais relevante do resultado, sobretudo em municípios pequenos.
  • Concentração de votos em áreas de milícia: Os estudos citados identificam concentrações relevantes de votos para determinados candidatos em territórios sob influência de milícias, mas alertam que concentração não prova vínculo com grupos criminosos.
  • “Efeito milícia” nas eleições majoritárias: O artigo apresenta diferenças de desempenho eleitoral em áreas controladas por milícias, destacando que essas diferenças também podem decorrer de fatores ideológicos, religiosos ou econômicos.
  • Crescimento e organização do eleitorado: O texto menciona iniciativas de associação de moradores e o aumento do eleitorado em zonas sob controle de milícias, relacionando o fenômeno ao crescimento populacional e ao controle territorial.
  • Quatro objeções ao argumento central: São discutidas as críticas de que o voto continua secreto, de que a publicidade é necessária à auditoria, de que a milícia não domina necessariamente o voto e de que o grupo criminoso poderia dispensar a consulta aos resultados.
  • Transparência eleitoral versus proteção do eleitor: A publicidade dos boletins fortalece a fiscalização e a confiança no sistema, mas também pode expor comunidades vulneráveis; eventuais soluções exigiriam avaliar impactos sobre a auditabilidade.
  • Coação antes e depois do voto: O artigo diferencia a dependência econômica e territorial, que pode influenciar o eleitor antes da votação, da vigilância sobre o resultado, que permitiria cobrar posteriormente o desempenho de candidatos apoiados pelo grupo.
  • Medidas adotadas pelo TRE-RJ: É citada a mudança de locais de votação em áreas sob influência de milícias, medida que pode proteger o deslocamento no dia da eleição, mas não elimina a identificação dos eleitores por seção.
  • Segundo turno presidencial de 2026: O texto compara os resultados do primeiro e do segundo turno, destacando a inversão da ordem dos candidatos, o aumento da margem de diferença e a redução da abstenção.
  • Limites da análise dos resultados nacionais: Os autores afirmam que os números agregados do segundo turno não permitem concluir a existência de coerção, pois não há decomposição nacional por seção, local de votação ou área controlada por milícias.
  • Possibilidade de testar a hipótese: Como os boletins de urna por seção são públicos, o artigo sustenta que futuras pesquisas podem verificar se existe relação entre a concentração territorial dos votos e a atuação de grupos criminosos.
  • Necessidade de prevenção institucional: O texto defende que a garantia do voto secreto deve ser acompanhada de medidas contra coerções diretas e indiretas, mencionando também iniciativas contra candidaturas ligadas a milícias.
  • Conclusão sobre a “urna pública”: A principal tese é que o sistema protege o segredo da escolha individual, mas ainda deixa em aberto a proteção do eleitor situado em uma comunidade identificável, especialmente em disputas locais e proporcionais.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

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