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Será que seu voto pode fazer a diferença? O poder do seu voto

O artigo aborda o poder do voto e demonstra, por meio de eleições decididas por margens mínimas, que qualquer participação pode fazer a diferença. Explica a distinção entre voto decisivo e poder de voto, as probabilidades estatísticas envolvidas e o impacto das abstenções. Também relaciona o voto à soberania popular, à responsabilidade democrática e à importância da participação eleitoral.

02 out. 2026
Será que seu voto pode fazer a diferença? O poder do seu voto
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda o poder e a importância do voto nas eleições, destacando casos brasileiros em que prefeituras foram decididas por apenas um voto de diferença, como Indaial (SC), em 2004, e Olho d’Água do Borges (RN), Rosário da Limeira (MG), Fernão (SP) e Gentil (RS), em 2024; o princípio constitucional da soberania popular, do sufrágio universal e da igualdade de valor entre os votos, previsto nos artigos 1º e 14 da Constituição; o voto decisivo, entendido como aquele que desempata uma eleição quando os votos dos demais eleitores se dividem igualmente; a diferença entre voto decisivo, identificado somente após a apuração, e poder de voto, que corresponde à probabilidade calculada previamente de um voto produzir o desempate, conforme a medida de Penrose-Banzhaf; os cálculos estatísticos sobre a probabilidade de um voto definir o resultado, que diminui conforme aumenta o eleitorado, mas nunca é igual a zero; as teorias sobre a decisão de votar, incluindo as ideias de Downs, Riker e Ordeshook, Edlin, Gelman, Kaplan e Condorcet, relacionadas ao custo, ao dever, ao benefício coletivo e à produção de informação para a maioria; a incerteza inerente ao processo eleitoral, pois nenhum eleitor sabe antes da apuração se seu voto será determinante; a relação entre votos individuais e o resultado agregado, demonstrando que, em uma eleição vencida por um voto, a retirada de qualquer voto do vencedor pode gerar empate e que a ausência de eleitores também altera a margem; a comparação entre eleições e partidas de futebol, em que cada voto equivale a um gol e a diferença decisiva só é conhecida ao final; as regras de desempate eleitoral, especialmente o artigo 110 do Código Eleitoral, que determina a vitória do candidato mais idoso em caso de empate; os efeitos da abstenção sobre o resultado e sobre a margem de vitória; a proteção do voto secreto, que impede identificar qual eleitor teria produzido a diferença; a crítica à ideia de que o voto individual não importa, por ignorar a incerteza, a soma dos votos e o impacto coletivo das abstenções; a relação entre participação eleitoral, democracia e prevenção de resultados previamente controlados por regimes autoritários; e a conclusão de que todo eleitor compartilha responsabilidade pelo resultado, devendo participar conscientemente das eleições, pois qualquer voto pode, em determinadas circunstâncias, fazer a diferença.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo “Será que seu voto pode fazer a diferença? O poder do seu voto”, de Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa.

  • Eleição decidida por um voto: Relato do resultado das eleições municipais de Indaial, em 2004, e de quatro municípios brasileiros em 2024, nos quais a diferença entre os candidatos foi de apenas um voto.
  • Margens eleitorais mínimas: Apresentação de dados sobre municípios em que prefeitos foram eleitos por diferenças inferiores a dez votos e explicação do critério de desempate pelo candidato mais idoso, previsto no artigo 110 do Código Eleitoral.
  • Valor constitucional do voto: Análise dos artigos 1º e 14 da Constituição da República, que consagram a soberania popular, o sufrágio universal, o voto direto e secreto e a igualdade de valor entre os votos.
  • Conceito de voto decisivo: Explicação de que o voto decisivo é aquele que desempata uma eleição quando os demais votos se dividem igualmente entre dois candidatos.
  • Exemplo com 201 eleitores: Demonstração de como, em uma eleição com 100 votos para cada candidato, o voto do 201º eleitor pode determinar o vencedor.
  • Incerteza antes da apuração: Destaque para o fato de que nenhum eleitor sabe antecipadamente se seu voto será o responsável pela diferença, pois essa condição somente pode ser identificada após a contagem da última urna.
  • Probabilidade de um voto decidir a eleição: Apresentação de estimativas matemáticas segundo as quais a chance de um voto ser decisivo é maior em eleições pequenas e diminui conforme aumenta o número de eleitores.
  • Teorias sobre a decisão de votar: Discussão das contribuições de Downs, Riker, Ordeshook, Edlin, Gelman, Kaplan e Condorcet sobre os motivos econômicos, sociais, altruístas, informacionais e cívicos que podem levar o eleitor a votar.
  • Diferença entre voto decisivo e poder de voto: Distinção entre o evento identificado depois da apuração e a probabilidade calculada antes da eleição, com base na medida de Penrose-Banzhaf.
  • Limites da interpretação estatística: Esclarecimento de que uma probabilidade baixa não significa que o voto decisivo seja impossível nem que determinada porcentagem corresponda à frequência real de eleições decididas por um único voto.
  • Importância da composição do resultado: Argumento de que o resultado eleitoral é formado pela soma de todos os votos e que a retirada de qualquer voto pode alterar a margem final, especialmente em eleições muito acirradas.
  • Explicação em linguagem simples: Síntese da ideia de que o voto individual pode fazer diferença, embora ninguém consiga saber previamente qual voto ocupará essa posição.
  • Incerteza como elemento democrático: Reflexão sobre a impossibilidade de prever o resultado antes da apuração e sobre como essa incerteza protege a legitimidade do processo eleitoral.
  • Analogia com o futebol: Comparação entre uma eleição decidida por um voto e uma partida vencida por um gol de diferença, mostrando que nenhum gol ou voto pode ser identificado previamente como o decisivo.
  • Abstenção e impacto no resultado: Discussão sobre como o eleitor ausente não acrescenta voto ao placar e como a ausência de eleitores pode alterar a margem e influenciar o vencedor.
  • Responsabilidade igual dos eleitores: Conclusão de que, se todos os votos têm o mesmo peso constitucional, cada eleitor possui parcela equivalente de responsabilidade pelo resultado das eleições.
  • Sigilo do voto e ausência de titular do voto decisivo: Explicação de que a apuração não identifica qual eleitor produziu a diferença, em respeito ao caráter secreto do voto.
  • Participação eleitoral e democracia: Defesa do voto como instrumento de preservação do regime democrático e como forma de participação na definição dos projetos de futuro do país.
  • Mensagem final ao eleitor: Incentivo para que o cidadão vote e escolha conscientemente, pois ninguém pode afirmar, antes da apuração, que seu voto não fará diferença.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

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