Consolida-se na 2ª turma do STF a aplicação do princípio da insignificância
O artigo aborda a decisão da 2ª turma do STF, que, no julgamento do habeas corpus 138.697, reconheceu a aplicação do princípio da insignificância em um caso de furto de um celular no valor de R$ 90,00. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que a reincidência do réu não impede essa aplicação, considerando a ofensa ao bem jurídico como inexpressiva e desproporcional para a penalização. A decisão reforça a relevância do princípio da insignificância no direito penal, excluindo a tipic...

O artigo aborda a recente decisão da 2ª turma do STF, que reafirma a aplicação do princípio da insignificância em casos de furto de baixo valor, discutindo o julgamento do habeas corpus 138.697, onde foi concedida a ordem para trancar o processo de um réu acusado de furtar um celular avaliado em R$ 90,00, apesar da resistência do STJ e do Ministério Público.
O texto explora a visão do relator, Ministro Ricardo Lewandowski, que argumentou que a reincidência não impede a aplicação desse princípio, destacando a ausência de dano significativo ao bem jurídico tutelado. Além disso, menciona um caso anterior que já seguia entendimento semelhante sobre a atipicidade de condutas que envolviam valores irrisórios. O artigo também fornece uma fundamentação teórica, citando o trabalho de Claus Roxin e outros juristas sobre a necessidade de considerar a lesividade das ações no direito penal, defendendo que a tipicidade penal requer ofensas de uma gravidade que justifique a intervenção do direito penal.
Assim, é exposta a importância do princípio da insignificância como uma forma de evitar a punição de condutas que não causam danos relevantes à sociedade.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Consolida-se na 2ª turma do STF a aplicação do princípio da insignificância" por Rômulo de Andrade Moreira.
- Decisão do STF no HC 138.697: Análise da reforma da decisão do STJ que havia determinado a execução da pena por furto de um celular avaliado em R$ 90,00.
- Princípio da insignificância: Discussão sobre a aplicação do princípio da insignificância em casos de furto e a análise da conduta à luz da tipicidade penal.
- Reincidência e inexpressividade da ofensa: O entendimento de que a reincidência não impede a aplicação do princípio, conforme o voto do Ministro Ricardo Lewandowski.
- Casos anteriores relevantes: Citação do HC 137.290, onde foi reconhecida a atipicidade em um caso de tentativa de furto de itens de baixo valor.
- A contribuição de Claus Roxin: Análise das origens do princípio da insignificância e sua fundamentação teórica, destacando sua relevância no sistema penal.
- Reflexões sobre lesividade: A necessidade de uma ofensa de alguma gravidade aos bens jurídicos protegidos para que haja tipicidade penal, conforme Cezar Roberto Bitencourt.
- Interpretação dos princípios: A relação entre o princípio da adequação social e o princípio da insignificância e como eles se complementam no direito penal.
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