Artigos Migalhas – Resolução CNJ 474/22 e o insistente descumprimento

ARTIGO

Resolução CNJ 474/22 e o insistente descumprimento

O artigo aborda a Resolução CNJ 474/22 e o seu impacto no cumprimento de penas em regime semiaberto e aberto, destacando a necessidade de intimação prévia do condenado antes da expedição de mandado de prisão. Apesar de uma diretriz clara do STJ, os tribunais locais demonstram resistência em aplicá-la, resultando em desrespeito às normativas e contribuindo para a superlotação carcerária. O texto argumenta que o não cumprimento dessa resolução reflete uma falha estrutural que compromete a digni...

David Metzker
26 mai. 2025 5 acessos 4,7 (3 avaliações)
Resolução CNJ 474/22 e o insistente descumprimento
Publicado no Migalhas
Resumo do artigo

O artigo aborda a Resolução CNJ 474/22 e critica o descumprimento persistente dessa norma nos tribunais brasileiros. Discute a necessidade de intimação do condenado antes da expedição de mandado de prisão em casos de cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto, enfatizando que a prática contrária contribui para a superlotação carcerária.

O autor, David Metzker, apresenta dados estatísticos das decisões do STJ que confirmam a ilegalidade das ações dos tribunais locais. O texto elenca os erros recorrentes na expedição de mandados de prisão, destacando a competência do juízo da execução penal para essa função, e esclarece a aplicabilidade da norma também em condenações do Tribunal do Júri.

Discute ainda a decisão do CNJ que impõe a observância da resolução e seu impacto na melhoria das garantias processuais e no respeito à dignidade da pessoa humana, concluindo que a execução penal deve ocorrer de acordo com a legalidade e as normas estabelecidas.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Migalhas.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Resolução CNJ 474/22 e o insistente descumprimento" por David Metzker.

  • Resolução CNJ 474/22: Estabelece que o condenado deve ser intimado antes da expedição do mandado de prisão após condenação em regime semiaberto ou aberto.
  • Prática dos tribunais: Relato de resistência dos tribunais locais em aplicar a resolução, resultando em um problema estrutural.
  • Decisões do STJ: Análise das 571 decisões concessivas pelo STJ, evidenciando a ilegalidade da expedição de mandados de prisão sem a devida intimação.
  • Competência do juízo da execução: Esclarecimento de que cabe ao juízo da execução penal expedir o mandado de prisão, e não ao juízo de conhecimento.
  • Audiência admonitória: Importância da realização da audiência para intimar o condenado antes da execução da pena.
  • Aplicação no Tribunal do Júri: A resolução CNJ 474 se aplica igualmente aos casos de condenação no Tribunal do Júri, mantendo a responsabilidade do juízo da execução.
  • Decisão do CNJ: O CNJ confirma a obrigatoriedade do cumprimento da resolução 474 e o recolhimento de mandados de prisão expedidos sem a devida intimação.
  • Impacto na superlotação carcerária: Análise do impacto negativo do descumprimento das normas na superlotação dos presídios e nas condições do sistema penal.
  • Respeito à dignidade humana: A resolução é uma questão de respeito aos direitos fundamentais e à dignidade da pessoa humana no âmbito da execução penal.
Leia o artigo completo no MigalhasTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

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David MetzkerAdvogado Criminalista. Especialista em Processo Penal e Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra em parceria com IBCCRIM. MBA em Gestão pela PUC/RS. Autor dos livros \"Habeas Corpus na prática e Jurisprudência Criminal\" e \"Lei Anticrime Comentada\".

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