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Artigos Migalhas – O STF e a competência para julgar mandado de segurança contra ato de juiz do juizado especial criminal

ARTIGO

O STF e a competência para julgar mandado de segurança contra ato de juiz do juizado especial criminal

O artigo aborda a decisão unânime do STF, que reconheceu a competência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais para julgar mandados de segurança contra atos de juízes desses juizados, enfatizando a importância da celeridade e simplificação trazidas pelo modelo. A análise reflete o entendimento de que os juizados não devem estar subordinados aos Tribunais de Justiça, preservando sua função essencial. O texto também menciona a crítica do ministro Gilmar Mendes sobre a superlotação ...

Rômulo Moreira
28 nov. 2011 17 acessos
O STF e a competência para julgar mandado de segurança contra ato de juiz do juizado especial criminal

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Publicado no Migalhas
Resumo do artigo

O artigo aborda a decisão unânime do STF sobre a competência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais para julgar recursos, incluindo mandados de segurança, contra atos de juízes do Juizado Especial Criminal.

O autor menciona que essa decisão se alinha ao propósito de celeridade dos juizados, destacando a falta de subordinação destes aos Tribunais de Justiça ou Tribunais Regionais Federais, como forma de manter a simplificação e rapidez no processamento de causas de menor complexidade. A evidência de um "fracasso do sucesso" nos Juizados Especiais Federais é trazida à tona, com o número de processos excedendo as expectativas.

O artigo também menciona o embasamento legal da criação desses juizados, conforme o artigo 98 da Constituição, e discute a natureza do modelo de juizados, que se baseia no duplo reexame, ao invés do tradicional duplo grau de jurisdição. Por fim, reforça a posição já solidificada pelo STJ no Enunciado 376, que afirma a competência das turmas recursais para o julgamento de mandados de segurança contra atos dos juizados.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Migalhas.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "O STF e a competência para julgar mandado de segurança contra ato de juiz do juizado especial criminal" por Rômulo de Andrade Moreira.

  • Decisão do STF: Votação unânime sobre a competência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais para julgar recursos e mandados de segurança contra atos de juízes desse juizado.
  • Julgamento do Recurso Extraordinário 586.789: Confirmou que a Turma Recursal deve examinar mandados de segurança como substitutivos recursais.
  • Caráter singular dos juizados especiais: Discussão sobre a subordinação dos juizados aos Tribunais de Justiça e a importância da simplificação do processo judicial.
  • Fracasso do sucesso dos Juizados Especiais Federais: Mensagem do ministro Gilmar Mendes sobre o aumento no número de processos, que superou expectations, chegando a mais de 2,5 milhões.
  • Artigo 98 da Constituição: Fundamentação da decisão com base na criação de juizados especiais para julgar causas de menor complexidade.
  • Modelo dos juizados especiais: Observação do ministro Celso de Mello sobre a regência pelo critério do duplo reexame e a competência da Turma Recursal para Mandados de Segurança.
  • Posição do STJ: Revisão do entendimento adotado pelo STJ sobre a competência das turmas recursais na apreciação de mandados de segurança.
Leia o artigo completo no MigalhasTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Rômulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador - UNIFACS. Pós-graduado em Processo Penal pela Universidade de Salamanca.

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