As datas de entrada em vigor das leis 11.689, 11.690 e 11.719/2008
O artigo aborda as datas de entrada em vigor das leis 11.689, 11.690 e 11.719/2008, que reformaram o Código de Processo Penal. Os autores analisam a contagem do prazo de vacatio legis, destacando que as leis 11.689 e 11.690 entram em vigor em 9 de agosto de 2008, enquanto a lei 11.719 passa a valer em 22 de agosto de 2008, explicando as possíveis divergências em relação a essas datas.

O artigo aborda as datas de entrada em vigor das leis 11.689, 11.690 e 11.719/2008, que resultaram de alterações no Código de Processo Penal (CPP) brasileiro.
Os autores, Danilo Andreato e Vladimir Aras, introduzem a discussão destacando a polêmica em torno da vacatio legis das legislações, com uma análise detalhada de cada uma. A Lei 11.689, que se refere a mudanças nas disposições do Tribunal do Júri, e a Lei 11.690, que altera disposições sobre provas, ambas publicadas em 10 de junho de 2008, têm um prazo de vacatio legis de 60 dias, iniciando em 9 de agosto de 2008. Já a Lei 11.719, publicado em 23 de junho de 2008, que altera regras sobre a suspensão do processo e procedimentos, entra em vigor em 22 de agosto de 2008.
Os autores discutem os métodos de contagem de prazos legais, mencionando as divergências doutrinárias sobre as datas e enfatizando a importância dessas definições em relação à aplicação das novas regras em processos penais. A análise é relevante para compreender como as leis impactam a prática processual e suas consequências em julgamentos e atuações judiciais.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "As datas de entrada em vigor das leis 11.689, 11.690 e 11.719/2008" por Danilo Andreato e Vladimir Aras.
- Introdução às polêmicas da vacatio legis: Discussão sobre as controvérsias envolvendo a contagem de prazos de vacatio legis, destacando o Código Civil de 2002 como exemplo relevante.
- Alterações no Código de Processo Penal: Analisar as mudanças propostas pelas Leis 11.689, 11.690 e 11.719/2008 e a dúvida sobre quando essas alterações entrariam em vigor.
- Lei 11.689: Publicada em 10/06/2008, modifica disposições relativas ao Tribunal do Júri, com vacatio de 60 dias, entrando em vigor em 09/08/2008.
- Lei 11.690: Também publicada em 10/06/2008, altera artigos sobre provas, com a mesma vacatio de 60 dias e entrando em vigor em 09/08/2008.
- Lei 11.719: Publicada em 23/06/2008, modifica procedimentos do CPP e tem vacatio de 60 dias, entrando em vigor em 22/08/2008.
- Contagem de prazos: Análise detalhada da contagem dos dias para o início da vigência das leis, alegando adesão ao artigo 8º, §1º, da LC 95/98.
- Impacto da entrada em vigor das leis: Discussão sobre a relevância das datas de vigência das leis no contexto dos processos penais e como isso afeta o andamento das ações judiciais.
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