Art. 15
Revogado pela Lei 13.105/2015. 1 acórdão e 9 decisões monocráticas de TST, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/04/2026.
Art. 15 - Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante.
(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)
(Vigência)
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