Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei n º 13.105, de 2015.
TÍTULO I - Processos de Competência OrigináriaCAPÍTULO II - Reclamação

Art. 15

Procedimento nos Tribunais Superiores · Art. 15

Revogado pela Lei 13.105/2015. 1 acórdão e 9 decisões monocráticas de TST, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/04/2026.

Histórico de alterações
2015revogado · Lei 13.105/2015

Art. 15 - Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante.

(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)

(Vigência)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art15

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