TÍTULO I - Processos de Competência OrigináriaCAPÍTULO III - Intervenção Federal

Art. 20

Procedimento nos Tribunais Superiores · Art. 20

Art. 20 - O Presidente, ao receber o pedido:

I - tomará as providências que lhe parecerem adequadas para remover, administrativamente, a causa do pedido;

II - mandará arquivá-lo, se for manifestamente infundado, cabendo do seu despacho agravo regimental.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art20

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