TÍTULO I - Processos de Competência OrigináriaCAPÍTULO I - Ação Penal Originária

Art. 8

Procedimento nos Tribunais Superiores · Art. 8

18 decisões de TJBA, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 31/07/2026.

Art. 8º - O prazo para defesa prévia será de cinco dias, contado do interrogatório ou da intimação do defensor dativo.

(Vide Lei nº 8.658, de 1993)

18 decisões de TJBA, STJ e outros tribunais citam este artigo10 TJBA · 4 STJ · 2 TJRJ · 1 TJDFT · 1 TJPR
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art8

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