TÍTULO IV - Dos Estabelecimentos PenaisCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Execução interestadual da pena

Lei de Execução Penal · Art. 86
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 15.410/2026. 991 acórdãos e 1.097 decisões monocráticas de STJ, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Histórico de alterações
2003alterado · Lei 10.792/20032026alterado · Lei 15.358/20262026alterado · Lei 15.410/2026

Art. 86. As penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma Unidade Federativa podem ser executadas em outra unidade, em estabelecimento local ou da União.

§ 1o A União Federal poderá construir estabelecimento penal em local distante da condenação para recolher os condenados, quando a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio condenado.

(Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

§ 2° Conforme a natureza do estabelecimento, nele poderão trabalhar os liberados ou egressos que se dediquem a obras públicas ou ao aproveitamento de terras ociosas.

§ 3º Caberá ao juiz competente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a requerimento da administração penitenciária, definir o estabelecimento prisional adequado para abrigar o preso provisório ou condenado, em atenção ao regime e aos requisitos estabelecidos.

(Redação dada pela Lei nº 15.358, de 2026)

§ 4º Será transferido para estabelecimento penal localizado em outra unidade federativa, inclusive da União, o condenado ou preso provisório que, tendo cometido crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, ameace ou pratique violência contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena.

(Redação dada pela Lei nº 15.410, de 2026)

§ 5º Na hipótese de risco iminente e grave à segurança, à vida ou à integridade física de detento, de servidor ou de terceiros, como nos casos de motim, rebelião ou outras situações de grave perturbação da ordem no estabelecimento prisional, a administração penitenciária poderá promover, em caráter excepcional, a transferência de presos para outros estabelecimentos prisionais e deverá comunicá-la imediatamente ao juiz competente, que decidirá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre os respectivos destinos.

(Incluído pela Lei nº 15.358, de 2026)

Redações anteriores deste artigo3 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • §1redação originária

    § 1° A União Federal poderá construir estabelecimento penal em local distante da condenação para recolher, mediante decisão judicial, os condenados à pena superior a 15 (quinze) anos, quando a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio condenado.

  • §3redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003

    § 3 o Caberá ao juiz competente, a requerimento da autoridade administrativa definir o estabelecimento prisional adequado para abrigar o preso provisório ou condenado, em atenção ao regime e aos requisitos estabelecidos.

  • §4redação dada pela Lei nº 14.994, de 2024

    § 4º Será transferido para estabelecimento penal distante do local de residência da vítima, ainda que localizado em outra unidade federativa, inclusive da União, o condenado ou preso provisório que, tendo cometido crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, ameace ou pratique violência contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena.

991 acórdãos de TJGO, TJSP e outros tribunais citam este artigo160 TJGO · 129 TJSP · 121 TJDFT · 76 STJ · 57 TJRJ · 50 TJSC · 49 TJCE · 45 TJBA · 41 TJMG · 31 TJMT · 31 TRF1 · 26 TJMA · 25 TJRS · 22 TJPR · 19 TJMS · 15 STF · 14 TJPI · 14 TJPB · 13 TRF3 · 12 TRF5 · 10 TJPE · 6 TJPA · 6 TJSE · 4 TJRO · 4 TJES · 3 TJRN · 3 TJRR · 2 TJAL · 1 TJTO · 1 TJAM · 1 TRF4
Ver todos os 991 acórdãos
1.097 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo854 STJ · 82 STF · 48 TJDFT · 26 TJSP · 19 TJSC · 19 TJMA · 14 TJBA · 12 TJGO · 9 TRF1 · 8 TJPB · 2 TJPR · 1 TJCE · 1 TJRJ · 1 TJRS · 1 TRF4
Ver todas as 1.097 decisões monocráticas
2 perguntas de prática citam este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IV - Dos Estabelecimentos Penais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art86

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita