TÍTULO IV - Dos Estabelecimentos PenaisCAPÍTULO III - Da Colônia Agrícola, Industrial ou Similar

Art. 91

Lei de Execução Penal · Art. 91

197 acórdãos e 306 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2026.

Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.

197 acórdãos de TJMT, STJ e outros tribunais citam este artigo46 TJMT · 23 STJ · 18 TJGO · 17 TJPR · 16 TJMA · 9 TJCE · 9 TJMG · 8 TJSP · 8 TJSC · 7 STF · 7 TJPI · 6 TJDFT · 6 TJBA · 4 TJMS · 3 TJRJ · 3 TJRS · 2 TJPE · 2 TJPA · 2 TRF3 · 1 TJRN
Ver todos os 197 acórdãos
306 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo139 STJ · 125 STF · 15 TJSC · 6 TJBA · 6 TJPR · 5 TJSP · 2 TJDFT · 2 TJCE · 2 TRF4 · 1 TJRS · 1 TRF6 · 1 TJMA · 1 TJPB
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art91

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