TÍTULO IV - Dos Estabelecimentos PenaisCAPÍTULO II - Da Penitenciária
Territórios poderão construir Penitenciárias destinadas, exclusivamente, aos presos
Lei de Execução Penal · Art. 88
7 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 16/11/2021.
Art. 88. O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório.
Parágrafo único. São requisitos básicos da unidade celular:
a) salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana;
b) área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados).
Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142) · 16/11/2021
Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142) · 16/11/2021
Rel. LUIZ FUX · 01/03/2021