TÍTULO IVCAPÍTULO II
Da Penitenciária
Lei de Execução Penal · Art. 87
Histórico de alterações
2003incluído · Lei 10.792/2003
Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.
Parágrafo único. A União Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios poderão construir Penitenciárias destinadas, exclusivamente, aos presos provisórios e condenados que estejam em regime fechado, sujeitos ao regime disciplinar diferenciado, nos termos do art. 52 desta Lei.
(Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)