TÍTULO IV - Dos Estabelecimentos PenaisCAPÍTULO V - Do Centro de Observação
Exames e pesquisas criminológicas
Lei de Execução Penal · Art. 96
rubrica editorial
3 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 14/09/2022.
Art. 96. No Centro de Observação realizar-se-ão os exames gerais e o criminológico, cujos resultados serão encaminhados à Comissão Técnica de Classificação.
Parágrafo único. No Centro poderão ser realizadas pesquisas criminológicas.