TÍTULO IV - Dos Estabelecimentos PenaisCAPÍTULO IV - Da Casa do Albergado
Casa do Albergado
Lei de Execução Penal · Art. 93
rubrica editorial
30 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 27/11/2024.
Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
Rel. NUNES MARQUES · 27/11/2024
Rel. EDSON FACHIN · 07/05/2024
Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT) (8420) · 15/04/2024