Os serviços relacionados
Art. 83-B. São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, e notadamente:
(Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015).
I - classificação de condenados;
(Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015).
II - aplicação de sanções disciplinares;
(Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015).
III - controle de rebeliões;
(Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015).
IV - transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais.
(Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015).