Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de junho (Execução Penal) já aconteceu. A próxima é Lei de Drogas, em Salvador, com ingressos à venda. Ver a imersão de agosto
TÍTULO IV - Dos Estabelecimentos PenaisCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Estrutura e serviços do estabelecimento penal

Lei de Execução Penal · Art. 83
rubrica editorial

Incluído pela Lei 12.313/2010. 28 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 13/08/2025.

Histórico de alterações
1995renumerado · Lei 9.046/19952009incluído · Lei 12.121/20092009alterado · Lei 11.942/20092010incluído · Lei 12.245/20102010incluído · Lei 12.313/2010

Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva.

§ 1º Haverá instalação destinada a estágio de estudantes universitários.

(Renumerado pela Lei nº 9.046, de 1995)

§ 2o Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.

(Redação dada pela Lei nº 11.942, de 2009)

§ 3o Os estabelecimentos de que trata o § 2o deste artigo deverão possuir, exclusivamente, agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas.

(Incluído pela Lei nº 12.121, de 2009).

§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante.

(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)

§ 5o Haverá instalação destinada à Defensoria Pública.

(Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

28 decisões do STJ e do STF citam este artigo19 STJ · 9 STF
Ver todas as 28 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art83