Prática Criminal · Transferência e proteção do preso

O preso ameaçado pode pedir transferência de presídio?

Pode. A lei admite recolher o condenado em estabelecimento distante quando a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio condenado, e cabe ao juiz da execução determinar essa remoção. O respeito à integridade física do preso é dever de todas as autoridades.

O fundamento escrito

O art. 86, § 1º, da Lei de Execução Penal admite o recolhimento em estabelecimento distante quando a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio condenado. A segunda hipótese é o fundamento legal da transferência protetiva pedida pela defesa.

O art. 66, V, h, da Lei de Execução Penal atribui ao juiz da execução determinar a remoção nessa hipótese.

O dever de proteger

O art. 40 da Lei de Execução Penal impõe a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios. O art. 5º, XLIX, da Constituição assegura o mesmo aos presos na Constituição.

O art. 41, XIV, da Lei de Execução Penal garante ao preso a representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito. O pedido administrativo à direção, com resposta ou silêncio documentado, é parte da prova do risco.

O prazo de 24 horas

O art. 86, § 3º, da Lei de Execução Penal, da Lei 15.358, de 2026, manda o juiz definir em 24 horas, a pedido da administração penitenciária, o estabelecimento adequado para o preso. É um prazo curto e escrito, e dá concretude ao pedido quando há risco à vida.

O que a defesa pondera antes de pedir

A prova da ameaça raramente é documental: reúne-se o que existe, como registros de atendimento, comunicações à direção e histórico de agressões. Nomear quem ameaça pode ser o próprio risco, e o pedido costuma descrever a natureza do perigo com pedido de sigilo.

A transferência também tem custo: distância da família, interrupção de trabalho e estudo, e pedidos em curso que podem ficar parados com a mudança de juízo. Medidas internas, como mudança de ala, costumam ser menos gravosas.

O que a lei não diz

O texto não diz que prova basta para demonstrar a ameaça, nem obriga a administração a indicar o destino antes da decisão.

O que esta página não responde: Esta página não diz que prova basta para demonstrar a ameaça, que é avaliada caso a caso.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em execução penal, que é onde a transferência protetiva e a proximidade da família vêm sendo decididas.

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