Onde cumprem pena a mulher e o idoso?
A separação
O art. 82, § 1º, da Lei de Execução Penal manda recolher a mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, em estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal.
O estabelecimento feminino
O art. 83, § 2º, da Lei de Execução Penal exige berçário nos estabelecimentos para mulheres, onde as condenadas possam cuidar dos filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo até seis meses de idade.
O art. 89 da Lei de Execução Penal exige, na penitenciária de mulheres, seção para gestante e parturiente e creche para crianças de seis meses a sete anos cuja responsável esteja presa.
O art. 83, § 3º, da Lei de Execução Penal exige que a segurança das dependências internas desses estabelecimentos seja feita exclusivamente por agentes do sexo feminino.
Quando a estrutura falta
A falta de estabelecimento adequado à condição da presa ou do idoso é desvio de execução, e se leva ao juiz. A Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, vigente, veda manter o condenado em regime mais gravoso por falta de estabelecimento adequado.
O que a lei não diz
O texto não descreve o que torna o estabelecimento adequado à condição do maior de sessenta anos, nem trata da pessoa transgênero, cujo tratamento vem de outros atos normativos.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em execução penal, que é onde a transferência protetiva e a proximidade da família vêm sendo decididas.
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