Quando o preso vai para presídio federal e por quanto tempo fica lá?
Quem vai
O art. 3º da Lei 11.671/2008 manda incluir em estabelecimento penal federal de segurança máxima o preso, condenado ou provisório, para quem a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso.
O art. 4º da Lei 11.671/2008 faz a admissão depender de decisão prévia e fundamentada do juízo federal competente, depois de receber os autos de transferência do juízo de origem. A defesa confere a fundamentação das duas decisões, a do pedido e a do aceite.
Por quanto tempo
O art. 10 da Lei 11.671/2008 declara a inclusão excepcional e por prazo determinado. O art. 10, § 1º, da Lei 11.671/2008 fixa o período em até três anos, renovável por iguais períodos quando o juízo de origem o pedir motivadamente e persistirem os motivos.
O art. 10, § 2º, da Lei 11.671/2008 obriga o juízo de origem a receber o preso de volta quando, decorrido o prazo, não houver pedido de renovação feito imediatamente.
Como é
O art. 3º, § 1º, da Lei 11.671/2008 põe o preso incluído por segurança pública em regime fechado de segurança máxima: cela individual, visitas em dias determinados, por meio virtual ou no parlatório, banho de sol de até duas horas por dia e monitoramento das comunicações, inclusive da correspondência.
O que a lei não diz
O texto não limita quantas vezes a permanência pode ser renovada, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em execução penal.
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