Prática Criminal · Transferência e proteção do preso

Quando o preso vai para presídio federal e por quanto tempo fica lá?

Quando a medida se justifica pela segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório, por decisão fundamentada do juiz federal. A inclusão é excepcional e dura até três anos, renováveis por iguais períodos a pedido motivado do juiz de origem. Sem pedido de renovação logo ao fim do prazo, o juiz de origem é obrigado a receber o preso de volta. O regime lá é de segurança máxima, em cela individual.

Quem vai

O art. 3º da Lei 11.671/2008 manda incluir em estabelecimento penal federal de segurança máxima o preso, condenado ou provisório, para quem a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso.

O art. 4º da Lei 11.671/2008 faz a admissão depender de decisão prévia e fundamentada do juízo federal competente, depois de receber os autos de transferência do juízo de origem. A defesa confere a fundamentação das duas decisões, a do pedido e a do aceite.

Por quanto tempo

O art. 10 da Lei 11.671/2008 declara a inclusão excepcional e por prazo determinado. O art. 10, § 1º, da Lei 11.671/2008 fixa o período em até três anos, renovável por iguais períodos quando o juízo de origem o pedir motivadamente e persistirem os motivos.

O art. 10, § 2º, da Lei 11.671/2008 obriga o juízo de origem a receber o preso de volta quando, decorrido o prazo, não houver pedido de renovação feito imediatamente.

Como é

O art. 3º, § 1º, da Lei 11.671/2008 põe o preso incluído por segurança pública em regime fechado de segurança máxima: cela individual, visitas em dias determinados, por meio virtual ou no parlatório, banho de sol de até duas horas por dia e monitoramento das comunicações, inclusive da correspondência.

O que a lei não diz

O texto não limita quantas vezes a permanência pode ser renovada, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra quantas vezes a permanência em presídio federal pode ser renovada.
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