TÍTULO II - Do Condenado e do InternadoCAPÍTULO IV - Dos Deveres, dos Direitos e da DisciplinaSeção II - Dos Direitos

Art. 40

Lei de Execução Penal · Art. 40

512 acórdãos e 216 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Art. 40 - Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios.

512 acórdãos de TJSP, TJGO e outros tribunais citam este artigo311 TJSP · 28 TJGO · 18 TJBA · 15 TJDFT · 15 TJMS · 13 STF · 11 TJRJ · 9 TJSC · 9 TJMT · 9 TRF2 · 8 TJPE · 8 TJPA · 8 TJPI · 7 TJMA · 6 TJRR · 5 STJ · 4 TJRS · 4 TJPR · 4 TJPB · 3 TJMG · 2 TJCE · 2 TJRO · 2 TJRN · 2 TJES · 2 TRF1 · 2 TRF5 · 1 TJTO · 1 TJAM · 1 TRF3 · 1 TJSE · 1 TRF4
Ver todos os 512 acórdãos
216 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo94 STJ · 40 STF · 18 TJPR · 16 TJBA · 8 TJMA · 7 TJDFT · 7 TJCE · 6 TJMG · 6 TJSP · 5 TJSC · 3 TJGO · 3 TJPB · 1 TJPE · 1 TRF1 · 1 TRF4
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art40

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