TÍTULO II - Do Condenado e do InternadoCAPÍTULO IV - Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina
Poder disciplinar na execução penal
Lei de Execução Penal · Art. 47
rubrica editorial
23 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2023.
Art. 47 - O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.
Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158) · 16/10/2023
Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170) · 12/09/2023
Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170) · 13/06/2023