TÍTULO II - Do Condenado e do InternadoCAPÍTULO IV - Dos Deveres, dos Direitos e da DisciplinaSeção II - Dos Direitos

Art. 42

Lei de Execução Penal · Art. 42

139 acórdãos e 121 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2026.

Art. 42 - Aplica-se ao preso provisório e ao submetido à medida de segurança, no que couber, o disposto nesta Seção.

139 acórdãos de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo15 TJSC · 14 STJ · 13 STF · 13 TJMT · 9 TJSP · 9 TJRS · 8 TJDFT · 8 TJBA · 7 TJMG · 7 TJRJ · 7 TJPB · 5 TJGO · 4 TJPR · 4 TRF4 · 3 TJPI · 3 TJMA · 2 TJMS · 2 TJPE · 2 TJPA · 1 TJCE · 1 TJRN · 1 TJES · 1 TRF3
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art42

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