Médico de confiança do internado
11 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/11/2025.
Art. 43 - É garantida a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependentes, a fim de orientar e acompanhar o tratamento.
Parágrafo único. As divergências entre o médico oficial e o particular serão resolvidas pelo juiz de execução.
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