TÍTULO II - Do Condenado e do InternadoCAPÍTULO IV - Dos Deveres, dos Direitos e da DisciplinaSeção II - Dos Direitos

Médico de confiança do internado

Lei de Execução Penal · Art. 43
rubrica editorial

11 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/11/2025.

Art. 43 - É garantida a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependentes, a fim de orientar e acompanhar o tratamento.

Parágrafo único. As divergências entre o médico oficial e o particular serão resolvidas pelo juiz de execução.

11 decisões do STJ e do STF citam este artigo6 STJ · 5 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art43

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