Quanto tempo pode durar o isolamento do preso como sanção disciplinar?
O isolamento como sanção
O art. 53 da LEP prevê como sanção disciplinar o isolamento na própria cela, ou em local adequado nos estabelecimentos com alojamento coletivo, observadas as condições da cela.
O art. 88 da LEP exige cela com dormitório, aparelho sanitário e lavatório. Isolamento em local sem essas condições contraria a própria sanção.
O limite
O art. 58 da LEP limita o isolamento, a suspensão e a restrição de direitos a trinta dias, salvo o regime disciplinar diferenciado, que tem regras próprias.
O art. 58, parágrafo único, da LEP obriga a comunicar sempre o isolamento ao juiz da execução. Isolamento sem comunicação escapa do controle judicial, e a defesa pede a informação ao juízo.
O isolamento preventivo
O art. 60 da LEP permite à administração isolar o faltoso preventivamente por até dez dias, antes da decisão, e o tempo é descontado da sanção final.
O preso provisório
O art. 42 da LEP aplica essas regras, no que couber, ao preso provisório e a quem cumpre medida de segurança.
O que a lei não diz
O texto não diz se isolamentos sucessivos por faltas diferentes podem somar mais de trinta dias seguidos, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em execução penal, onde o sursis e as sanções disciplinares vêm sendo decididos.
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