Sanções disciplinares
Incluído pela Lei 10.792/2003. 38 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 24/05/2021.
Art. 53. Constituem sanções disciplinares:
I - advertência verbal;
II - repreensão;
III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);
IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.
V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.
(Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)
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