Qual o tamanho mínimo da cela do preso pela lei?
O que a lei fixa
O art. 88 da Lei de Execução Penal manda alojar o condenado em cela individual, que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório.
O art. 88, parágrafo único, b, da Lei de Execução Penal fixa a área mínima da unidade celular em 6 metros quadrados. O art. 88, parágrafo único, a, da Lei de Execução Penal exige salubridade do ambiente, pela concorrência de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana.
Por que o número importa
A argumentação sobre condição prisional costuma ser qualitativa e fácil de descartar. A metragem escrita na lei transforma a superlotação em conta: capacidade declarada, população real e metros quadrados por pessoa. É prova documental, não descrição.
A lotação
O art. 85 da Lei de Execução Penal exige lotação compatível com a estrutura e a finalidade do estabelecimento. O art. 85, parágrafo único, da Lei de Execução Penal atribui ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária a fixação do limite máximo de capacidade. O número está em ato do conselho, que não integra a base de legislação da plataforma.
O art. 12 da Lei de Execução Penal inclui na assistência material ao preso a alimentação, o vestuário e as instalações higiênicas.
O que a lei não diz
O texto não diz o que acontece com a pena cumprida em cela abaixo do padrão, nem fixa desconto de pena por isso. A consequência vem de decisões judiciais, e a indenização tem página própria.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em execução penal, que é onde a superlotação, a interdição e a indenização por condição degradante vêm sendo decididas.
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