Prática Criminal · Condições prisionais

Onde fica presa a pessoa trans ou LGBTI?

Pela Resolução CNJ 348/2020, o juiz define o local em decisão fundamentada, depois de perguntar a preferência da pessoa presa. A pessoa trans escolhe entre unidade feminina, masculina ou específica, e, dentro dela, entre o convívio geral e ala própria; gays, lésbicas, bissexuais, intersexo e travestis escolhem entre convívio geral e ala própria. O reconhecimento é só por autodeclaração, e a pessoa tem direito ao nome social.

Quem decide que a pessoa é LGBTI

O art. 4º da Resolução CNJ 348/2020 diz que o reconhecimento é feito exclusivamente por autodeclaração, colhida pelo juiz em audiência, em qualquer fase, da custódia ao fim da pena. O art. 6º da Resolução CNJ 348/2020 garante o tratamento pelo nome social, mesmo diferente do registro civil.

O local

O art. 7º da Resolução CNJ 348/2020 entrega ao juiz a definição do local de prisão, em decisão fundamentada. O art. 7º, § 1º, da Resolução CNJ 348/2020 exige que a decisão venha depois de perguntar a preferência da pessoa presa, pergunta que pode ser feita em qualquer momento do processo ou da execução, com possibilidade de mudança.

O art. 8º, II, da Resolução CNJ 348/2020 manda perguntar à pessoa trans se prefere unidade feminina, masculina ou específica, e, na escolhida, convívio geral ou ala própria. O art. 8º, III, da Resolução CNJ 348/2020 manda perguntar a gays, lésbicas, bissexuais, intersexo e travestis se preferem o convívio geral ou ala ou cela específica.

Violência e transferência

O art. 9º da Resolução CNJ 348/2020 manda o juiz dar preferência ao pedido de transferência de pessoa LGBTI presa que sofra violência ou grave ameaça.

Os direitos das mulheres

O art. 10 da Resolução CNJ 348/2020 estende às mulheres lésbicas, travestis e transexuais e aos homens trans, no que couber, os direitos das mulheres presas, como a excepcionalidade da preventiva para gestantes e mães e a progressão especial de regime.

O limite

O art. 8º-A da Resolução CNJ 348/2020 manda compatibilizar a escolha com o art. 21 da Lei de Abuso de Autoridade, que pune com detenção de um a quatro anos quem mantém presos de ambos os sexos na mesma cela.

O que a lei não diz

A resolução não diz como o juiz decide quando a preferência da pessoa trans conflita com o que o art. 21 da Lei de Abuso de Autoridade proíbe, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra como o juiz decide quando a preferência da pessoa trans conflita com a proibição do art. 21 da Lei de Abuso de Autoridade.
A ferramenta que faz esse trabalho

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