CAPÍTULO VI - DOS CRIMES E DAS PENAS

Art. 21

Abuso de Autoridade · Art. 21

Art. 21. Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem mantém, na mesma cela, criança ou adolescente na companhia de maior de idade ou em ambiente inadequado, observado o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2019-09-05;13869!art21

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