Art. 8-A
Resolução CNJ 348/2020 · Art. 8-A
Art. 8º - A. A aplicação do disposto nos artigos 7º e 8º será compatibilizada com as disposições do artigo 21 da Lei nº 13.869/2019 .
(Incluído pela Resolução n. 366, de 20/01/2021)
Art. 8º - A. A aplicação do disposto nos artigos 7º e 8º será compatibilizada com as disposições do artigo 21 da Lei nº 13.869/2019 .
(Incluído pela Resolução n. 366, de 20/01/2021)
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