Transferência por risco à pessoa LGBTI
Resolução CNJ 348/2020 · Art. 9
rubrica editorial
Art. 9º Em caso de violência ou grave ameaça à pessoa autodeclarada parte da população LGBTI privada de liberdade, o magistrado deverá dar preferência à análise de pedidos de transferência para outro estabelecimento, condicionado a prévio requerimento pela pessoa interessada.