O preso tem direito a indenização por condições degradantes?
A tese do Supremo
O Tema 365 do Supremo Tribunal Federal, julgado com repercussão geral, fixou que, sendo dever do Estado manter nos presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento, é de sua responsabilidade ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos pela falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.
O fundamento constitucional
O art. 37, § 6º, da Constituição fixa que as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. É o fundamento que a tese do Supremo invoca.
O art. 5º, XLIX, da Constituição assegura aos presos o respeito à integridade física e moral.
A prova
A tese exige dano comprovadamente causado. O art. 88, parágrafo único, b, da Lei de Execução Penal, a área mínima de 6 metros quadrados, é um parâmetro escrito contra o qual a condição real se mede, e as atas de inspeção judicial, os relatórios de conselhos e os dados oficiais de lotação são as fontes que a comprovam.
A decisão estrutural do Supremo
Existe decisão de amplo alcance do Supremo Tribunal Federal sobre o estado do sistema prisional, proferida em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Ela não é súmula nem tema, a base da plataforma não a indexa, e esta página não afirma o conteúdo dela.
O que a lei não diz
O texto não fixa o valor da indenização nem diz se ela pode ser convertida em desconto de pena, questão que esta página não arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em execução penal, que é onde a superlotação, a interdição e a indenização por condição degradante vêm sendo decididas.
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