O preso pode contratar médico particular?
A quem o texto garante
O art. 43 da Lei de Execução Penal garante a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependentes, a fim de orientar e acompanhar o tratamento.
Internação e tratamento ambulatorial são as duas espécies de medida de segurança. O texto não fala do preso que cumpre pena.
Quando os médicos divergem
O art. 43, parágrafo único, da Lei de Execução Penal determina que as divergências entre o médico oficial e o particular sejam resolvidas pelo juiz da execução.
E quem cumpre pena
Para o condenado a pena, a lei não escreve a garantia do médico particular. O pedido se apoia no dever de assistência à saúde, que o art. 14 da Lei de Execução Penal define como atendimento médico, farmacêutico e odontológico, no art. 41, VII, da Lei de Execução Penal, que põe a assistência à saúde entre os direitos do preso, e no art. 5º, XLIX, da Constituição, que assegura aos presos o respeito à integridade física.
Sem a garantia expressa, a entrada do médico particular depende de autorização, e o pedido fica mais forte quando mostra o que o atendimento oficial deixou de fazer.
O que a lei não diz
O texto não diz quem paga o atendimento particular, nem como o médico particular tem acesso ao prontuário da unidade.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em execução penal, inclusive prisão domiciliar por doença grave e atendimento de saúde à pessoa presa.
Abrir IA Juris STJ Assunto Execução PenalFerramenta para assinantes.