Prática Criminal · Saúde prisional

O preso tem direito a atendimento médico fora do presídio?

Tem, quando o estabelecimento não estiver aparelhado para prestar a assistência médica necessária: o texto diz que ela será prestada em outro local, mediante autorização da direção. A assistência à saúde é dever do Estado e direito do preso, e compreende atendimento médico, farmacêutico e odontológico.

A assistência à saúde é dever do Estado

O art. 10 da Lei de Execução Penal fixa que a assistência ao preso e ao internado é dever do Estado. O art. 11, II, da Lei de Execução Penal inclui a assistência à saúde entre as espécies de assistência.

O art. 14 da Lei de Execução Penal define o conteúdo: assistência de caráter preventivo e curativo, que compreende atendimento médico, farmacêutico e odontológico.

Quando o presídio não tem estrutura

O art. 14, § 2º, da Lei de Execução Penal determina que, quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, ela será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.

A falta de estrutura da unidade, que costuma ser a resposta ao pedido, é justamente a hipótese em que o texto manda prestar o atendimento fora. O verbo é será prestada, e não poderá ser.

É direito do preso

O art. 41, VII, da Lei de Execução Penal põe a assistência à saúde no rol de direitos do preso. O art. 5º, XLIX, da Constituição assegura aos presos o respeito à integridade física e moral.

O art. 41, XIV, da Lei de Execução Penal garante ao preso a representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito. O requerimento protocolado na unidade, com a resposta ou o silêncio documentado, é o que transforma a falta de atendimento em fato que se leva ao juiz.

A regra própria para a mulher

O art. 14, § 3º, da Lei de Execução Penal assegura acompanhamento médico à mulher, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido.

O que a lei não diz

O texto não fixa prazo para a unidade responder ao pedido de atendimento, nem diz o que conta como estabelecimento não aparelhado. O prazo, quando existe, vem do pedido feito ao juiz.

O que esta página não responde: Esta página não diz em que prazo a unidade deve atender, nem o que conta como estabelecimento não aparelhado.
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