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TÍTULO II - Do Condenado e do InternadoCAPÍTULO II - Da AssistênciaSeção I - Disposições

Assistência ao preso e egresso

Lei de Execução Penal · Art. 10
rubrica editorial

27 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 25/02/2026.

Art. 10 - A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

(Regulamento)

Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

27 decisões do STF e do STJ citam este artigo17 STF · 10 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art10