TÍTULO II - Do Condenado e do InternadoCAPÍTULO II - Da AssistênciaSeção II - Da assistência material

Art. 12

Lei de Execução Penal · Art. 12

9 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 07/05/2025.

Art. 12 - A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.

9 decisões do STJ e do STF citam este artigo6 STJ · 3 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art12

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