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TÍTULO IICAPÍTULO IISeção I

Art. 13

Lei de Execução Penal · Art. 13

Art. 13 - O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.

Seção

III Da assistência à saúde

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art13