TÍTULO II - Do Condenado e do InternadoCAPÍTULO II - Da AssistênciaSeção II - Da assistência material

Art. 13

Lei de Execução Penal · Art. 13

2 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 11/03/2026.

Art. 13 - O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.

2 decisões do STF e do STJ citam este artigo1 STF · 1 STJ
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art13

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